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Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida Publicada em 15/12/2008

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quinta-feira passada (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado.

 

O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabelece ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara.

 

De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

 

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

 

Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto 'tem uma alcance maior, pois 'reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas'. 

 

Fonte: G1


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