Não recebi décimo terceiro salário e agora? Muitos trabalhadores brasileiros estão se fazendo essa pergunta. O não pagamento desse benefício obrigatório pode se transformar em problema na justiça para o empregador. Saiba o que fazer para receber a gratificação e onde recorrer.
O décimo terceiro salário é uma espécie de gratificação que o trabalhador recebe no final do ano. O valor é calculado de acordo com os ganhos mensais (cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Caso o pagamento do décimo terceiro não aconteça, o trabalhador pode entrar na justiça. (Foto: Divulgação)
Trabalhadores do setor privado, funcionários públicos, empregados domésticos, temporários possuem direito de receber décimo terceiro salário. As empresas que não cumprem com essa lei trabalhista podem ser multadas.
O que fazer se não recebi décimo terceiro salário até agora?
Não recebi o décimo terceiro, posso processar a empresa? A resposta para essa pergunta é SIM. Contudo, o trabalhador deve tentar encontrar uma solução para o problema através do diálogo antes de acionar a justiça.
Caso a 1ª parcela do décimo terceiro não tenha caído na conta até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve procurar o setor financeiro da empresa ou mesmo o RH. Veja se houve algum problema no pagamento e procura encontrar uma solução amigável.
A empresa está com o décimo terceiro atrasado e não tem previsão para depositar o dinheiro? Nesse caso, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou mesmo ao sindicato da sua categoria profissional.
Se mesmo depois disso a empresa continuar sem depositar a gratificação, o trabalhador deve dar entrada numa ação na Justiça do Trabalho. Essa ação pode ser individual ou coletiva.
A denúncia de uma empresa ao Ministério do trabalho pode ser feita através da rede de atendimento do MTE. Encontre o endereço da unidade mais próxima para reivindicar os seus direitos como trabalhador. Com isso, o empregador será alvo de uma fiscalização.
O que acontece com a empresa devedora?
A situação pode ficar bem complicada para a empresa que não paga 13º salário dos seus funcionários. O não pagamento do benefício resulta em uma multa de R$170,25 por empregado. No caso de uma dívida reincidente, o valor dobra. Essa quantia, no entanto, é embolsada pelo Ministério do Trabalho e não pelo empregado que ficou sem a gratificação.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o atraso do décimo terceiro não resulta em um pagamento do benefício com juros ou correções. O Ministério do Trabalho ou sindicato exige apenas que a empresa faça o pagamento do valor da dívida o quanto antes.
Muitas empresas, na tentativa de justificar o não pagamento da gratificação natalina, alegam que estão passando por dificuldades financeiras. No entanto, o Ministério do Trabalho não aceita esse argumento, até mesmo quando há uma recuperação judicial em andamento.
O que o empregador pode fazer é tentar negociar a dívida. Ainda assim, ele estará sujeito ao pagamento de multa.
A situação pode ficar muito complicada quando a empresa declara falência. O trabalhador pode ficar esperando anos até que a Justiça obrigue o pagamento da dívida.
E aí? Restou alguma dúvida com relação à 13º salário atrasado? Deixe um comentário.
Fonte: ViaCarreira