{"id":7001,"date":"2015-10-26T09:10:52","date_gmt":"2015-10-26T12:10:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/?p=7001"},"modified":"2016-10-27T17:03:05","modified_gmt":"2016-10-27T20:03:05","slug":"conheca-os-seus-direitos-sobre-as-ferias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/leis-trabalhistas\/conheca-os-seus-direitos-sobre-as-ferias\/","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a os seus direitos sobre as f\u00e9rias"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;\">Voc\u00ea sabia que, de acordo com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (a CLT), as f\u00e9rias n\u00e3o s\u00e3o opcionais e s\u00e3o de no m\u00e1ximo 30 dias e no m\u00ednimo de 20 dias? Elas s\u00e3o um direito adquirido e s\u00e3o obrigat\u00f3rias, e tanto empregado como o empregador t\u00eam direitos e deveres. O G1 separou essa e outras quest\u00f5es para tentar esclarecer ao m\u00e1ximo o assunto.<\/p>\n<p>O empregado contratado pelo regime da CLT (veja aqui a \u00edntegra da lei) tem direito \u00e0s f\u00e9rias ap\u00f3s no m\u00ednimo 12 meses consecutivos de v\u00ednculo com a empresa. Isso n\u00e3o quer dizer que ele tenha que tirar f\u00e9rias logo ap\u00f3s um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse per\u00edodo, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.<\/p>\n<p>Mas o que fazer se a empresa n\u00e3o pagar ou ceder as f\u00e9rias? \u201cDa\u00ed o empregado pode entrar na Justi\u00e7a, mas ele sabe que corre o risco de ser demitido. Ent\u00e3o, uma sa\u00edda \u00e9 fazer uma den\u00fancia na Delegacia Regional do Trabalho mais pr\u00f3xima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual est\u00e1 vinculado, sempre de forma an\u00f4nima\u201d, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado.<\/p>\n<p>Mas o que \u00e9 o abono? E com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s f\u00e9rias coletivas? Confira abaixo essas e outras quest\u00f5es respondidas pelo juiz da 26\u00aa Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego.<\/p>\n<p><strong>1) Quando se tem direito \u00e0s f\u00e9rias? <\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador &#8211; que \u00e9 chamado per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>2) O empregador pode se recusar a dar f\u00e9rias quando o empregado pede? <\/strong><\/p>\n<p>O empregado tem direito \u00e0s f\u00e9rias, mas o per\u00edodo em que ele vai gozar as f\u00e9rias \u00e9 determinado pelo empregador. Isto significa que \u00e9 o empregador quem tem o direito a escolher o per\u00edodo que o funcion\u00e1rio sair\u00e1 de f\u00e9rias. Por exemplo: se um funcion\u00e1rio quiser tirar f\u00e9rias em fevereiro, mas a empresa falar que ele ter\u00e1 que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente h\u00e1 acordos ou mesmo conven\u00e7\u00f5es coletivas que facilitam esse tipo de negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3) F\u00e9rias coletivas s\u00e3o descontadas das f\u00e9rias individuais? (leia mais sobre f\u00e9rias coletivas) <\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o. Se o empregador concede f\u00e9rias coletivas, imp\u00f5e-se a dedu\u00e7\u00e3o de eventual per\u00edodo de f\u00e9rias individuais, sob pena de o empregado aproveitar per\u00edodo superior ao previsto em Lei (teria as f\u00e9rias coletivas e as individuais)<\/p>\n<p><strong>4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas f\u00e9rias proporcionais? <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o, ele perde este direito. O m\u00e1ximo que se pode cogitar ser\u00e1 o pagamento de f\u00e9rias vencidas, na medida em que estas j\u00e1 se incorporaram ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e n\u00e3o saiu de f\u00e9rias, ele receber\u00e1 o dinheiro pelas f\u00e9rias, mas n\u00e3o ter\u00e1 direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.<\/p>\n<p><strong>5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas f\u00e9rias proporcionais? <\/strong><\/p>\n<p>Sim, ele tem direito e receber\u00e1 na raz\u00e3o de 1\/12 avo por cada m\u00eas trabalhado ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcion\u00e1rio recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele ter\u00e1 direito ao valor proporcional aos seis meses.<\/p>\n<p><strong>6) Quando pede demiss\u00e3o, o empregado tem direito \u00e0s f\u00e9rias proporcionais? <\/strong><\/p>\n<p>Sim, tanto \u00e0s f\u00e9rias quanto ao 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional.<\/p>\n<p><strong>7) O que o empregador pode ter direito nas f\u00e9rias? 13\u00ba sal\u00e1rio total ou parcial? <\/strong><\/p>\n<p>Nas f\u00e9rias o empregado ter\u00e1 direito \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio das f\u00e9rias e sobre ele um acr\u00e9scimo de 1\/3. \u00c9 poss\u00edvel ele receber a 1\u00aa parcela do 13\u00ba sal\u00e1rio junto com as f\u00e9rias desde que o requeira ao empregador no m\u00eas de janeiro de cada ano. As f\u00e9rias devem ser pagas at\u00e9 2 dias antes do in\u00edcio delas.<\/p>\n<p><strong>8) O que \u00e9 abono de f\u00e9rias? <\/strong><\/p>\n<p>\u00c8 a convers\u00e3o parcial em dinheiro, correspondente a, no m\u00e1ximo, 1\/3 da remunera\u00e7\u00e3o que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes \u00e0s f\u00e9rias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, at\u00e9 15 dias antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo.<\/p>\n<p><strong>9) O empregador tem que dar quantos dias no m\u00ednimo de f\u00e9rias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de f\u00e9rias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de f\u00e9rias, ele pode? <\/strong><\/p>\n<p>As f\u00e9rias devem ser aproveitadas num per\u00edodo cont\u00ednuo, mas havendo situa\u00e7\u00e3o excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou conven\u00e7\u00f5es coletivas), elas poder\u00e3o ser fracionadas em dois per\u00edodos, sendo que nenhum deles poder\u00e1 ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no per\u00edodo aquisitivo, ter\u00e1 uma diminui\u00e7\u00e3o proporcional dos dias de f\u00e9rias conforme dados previstos em lei (veja tabela abaixo).<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\">\u00a0<strong>Per\u00edodo de faltas injustificadas<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Dias de f\u00e9rias a que tem direito<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">5 dias ou menos<\/td>\n<td width=\"283\">30 dias<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">De 6 a 14 dias<\/td>\n<td width=\"283\">24 dias<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">De 15 a 23 dias<\/td>\n<td width=\"283\">18 dias<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">De 24 a 32 dias<\/td>\n<td width=\"283\">12 dias<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">33 dias ou mais<\/td>\n<td width=\"283\">0 dia<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>10) Quantos dias de f\u00e9rias o empregado pode &#8220;vender&#8221;, ou seja, quantos dias de f\u00e9rias ele pode transformar em dinheiro? A empresa \u00e9 obrigada a pagar? <\/strong><\/p>\n<p>A convers\u00e3o de parte das f\u00e9rias em dinheiro \u00e9 um direito do empregado, que poder\u00e1 \u201cvender\u201d 1\/3 das f\u00e9rias \u2013 e n\u00e3o mais que isso.<\/p>\n<p><strong>11) E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual \u00e9 a regra? Ele pode tirar menos de 30 dias de f\u00e9rias? <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o. Para esses dois casos, as f\u00e9rias t\u00eam que ser gozadas de uma vez s\u00f3.<\/p>\n<p><strong>12) Se o caso de acumular duas ou mais f\u00e9rias, o que acontece com o empregado e\/ou empregador? <\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00famulo de f\u00e9rias \u00e9 ilegal e o empregador estar\u00e1 sujeito a multa administrativa. Existe previs\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o na qual o empregado vai \u00e0 justi\u00e7a pedir que o juiz fixe o in\u00edcio das suas f\u00e9rias, mas \u00e9 bem pouco utilizada, j\u00e1 que os empregados ficam com medo de uma retalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>13) O que fazer ent\u00e3o quando o empregador n\u00e3o paga ou n\u00e3o cede o per\u00edodo de f\u00e9rias ao empregado? <\/strong><\/p>\n<p>O empregado pode entrar na Justi\u00e7a, ou caso tenha receio de perder o emprego, pode reclamar de forma an\u00f4nima na Delegacia Regional do Trabalho mais pr\u00f3xima ou mesmo no sindicato ao qual est\u00e1 vinculado.<\/p>\n<p><strong>14) Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham na mesma empresa, podem tirar f\u00e9rias em conjunto? <\/strong><\/p>\n<p>Pessoas da mesma fam\u00edlia que trabalham para o mesmo empregador podem tirar f\u00e9rias juntas se isso n\u00e3o trouxer transtorno ao servi\u00e7o. Ou seja, \u00e9 um direito condicional. A empresa pode ou n\u00e3o ceder.<\/p>\n<p><strong>15) Casados ou pessoas com filhos t\u00eam prefer\u00eancia sobre os solteiros ou pessoas sem filhos na hora de escolher o per\u00edodo que sair\u00e3o de f\u00e9rias? <\/strong><\/p>\n<p>O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos n\u00e3o garante prefer\u00eancia na escolha do m\u00eas das f\u00e9rias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus empregados os meses de sua prefer\u00eancia e, dentro do poss\u00edvel, atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>16) O empregador pode cancelar as f\u00e9rias marcadas do empregado? Se sim, com quanto tempo de anteced\u00eancia? Por quais motivos? Pode cancelar durante as f\u00e9rias? <\/strong><\/p>\n<p>As f\u00e9rias devem ser comunicadas com 30 dias de anteced\u00eancia. Em princ\u00edpio elas n\u00e3o podem ser canceladas, a n\u00e3o ser que haja uma situa\u00e7\u00e3o que efetivamente exija algo t\u00e3o radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o per\u00edodo das f\u00e9rias. Ent\u00e3o, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o concreta que dir\u00e1 acerca da legalidade ou abuso do ato do empregador.<\/p>\n<p><strong>17) Quando volta de f\u00e9rias, o empregador tem alguma estabilidade? <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de qualquer garantia no emprego, mas \u00e9 bom lembrar que durante as f\u00e9rias o contrato est\u00e1 interrompido e, portanto, n\u00e3o pode haver dispensa.<\/p>\n<p><strong>18) E o funcion\u00e1rio pode pedir demiss\u00e3o no meio das f\u00e9rias (tanto as normais como as coletivas)? <\/strong><\/p>\n<p>Durante as f\u00e9rias o contrato est\u00e1 interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a romp\u00ea-lo (seja pedido de demiss\u00e3o, seja dispensa sem justa causa). H\u00e1 que se aguardar o retorno para qualquer provid\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>19) O empregado pode dividir as f\u00e9rias em dois ou mais per\u00edodos? <\/strong><\/p>\n<p>Se as f\u00e9rias forem individuais, somente se houver situa\u00e7\u00e3o excepcional, e ainda assim em dois per\u00edodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. J\u00e1 nas f\u00e9rias coletivas pode haver fracionamento mesmo que n\u00e3o haja anormalidade \u2013 logo, o tratamento das f\u00e9rias coletivas \u00e9 diferente.<\/p>\n<p><strong>20) Quais s\u00e3o as a\u00e7\u00f5es judiciais mais comuns referentes ao assunto? Em que momentos o empregado pode ir \u00e0 Justi\u00e7a? <\/strong><\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tema, a reclama\u00e7\u00e3o mais comum envolve a aus\u00eancia de concess\u00e3o das f\u00e9rias ou sua concess\u00e3o sem o pagamento correspondente. A a\u00e7\u00e3o pode ser ajuizada a qualquer momento, mas na pr\u00e1tica as a\u00e7\u00f5es normalmente s\u00e3o propostas ap\u00f3s o t\u00e9rmino do contrato de trabalho.<\/p>\n<p><strong>21) Se o funcion\u00e1rio ainda n\u00e3o tem um ano de casa e tem de tirar f\u00e9rias coletivas, esse per\u00edodo ser\u00e1 descontado quando? <\/strong><\/p>\n<p>Se a empresa vai conceder f\u00e9rias coletivas, todos ir\u00e3o aproveit\u00e1-la, mesmo porque n\u00e3o tem sentido a empresa (ou um setor da empresa) parar e apenas um empregado (deste setor) ir prestar servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O empregado em f\u00e9rias coletivas com menos de 12 meses de servi\u00e7o (ou o dito \u201cum ano de casa\u201d) receber\u00e1 proporcionalmente aos meses trabalhados (1\/12 avo por cada m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 dias), sair\u00e1 de f\u00e9rias e, quando retornar, o seu per\u00edodo aquisitivo \u00e9 \u201czerado\u201d. N\u00e3o se alegue que ele ser\u00e1 beneficiado porque a concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas \u00e9 uma decis\u00e3o da empresa. Por isso, quando a empresa concede f\u00e9rias coletivas, todos os empregados t\u00eam o mesmo per\u00edodo aquisitivo, j\u00e1 que o acertamento \u00e9 feito no primeiro ano do empregado, conforme dito anteriormente.<\/p>\n<p><strong>22) E se o funcion\u00e1rio pedir demiss\u00e3o ou for demitido antes de completar um ano esses dias ser\u00e3o descontados? <\/strong><\/p>\n<p>Uma vez que o recebimento ser\u00e1 proporcional ao tempo trabalhado antes das f\u00e9rias coletivas, se ele pedir demiss\u00e3o quando retornar n\u00e3o ter\u00e1 qualquer desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente trabalhou, de modo que a empresa n\u00e3o tem cr\u00e9dito contra ele. Se for desligado logo no retorno, vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no m\u00ednimo, o per\u00edodo do aviso pr\u00e9vio dever\u00e1 ser considerado para todos os fins, inclusive f\u00e9rias proporcionais, de modo que ele ter\u00e1, na mais pessimista hip\u00f3tese, direito a 1\/12 avo com acr\u00e9scimo de 1\/3.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\">Por Dani Blaschkauer e Marta Cavallini \/ Fonte: G1<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Voc\u00ea sabia que, de acordo com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (a CLT), as f\u00e9rias n\u00e3o s\u00e3o opcionais e s\u00e3o de no m\u00e1ximo 30 dias e no m\u00ednimo de 20 dias? Elas s\u00e3o um direito adquirido e s\u00e3o obrigat\u00f3rias, e tanto empregado como o empregador t\u00eam direitos e deveres. 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