{"id":7138,"date":"2015-12-16T08:00:31","date_gmt":"2015-12-16T11:00:31","guid":{"rendered":"http:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/?p=7138"},"modified":"2015-12-14T15:41:52","modified_gmt":"2015-12-14T18:41:52","slug":"saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/leis-trabalhistas\/saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras\/","title":{"rendered":"Saiba o que pode compensar mais: banco de horas ou pagamento de horas extras"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-7139\" src=\"https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/blog-saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras.jpg\" alt=\"blog-saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras\" width=\"540\" height=\"360\" srcset=\"https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/blog-saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras.jpg 540w, https:\/\/www.curriculum.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/blog-saiba-o-que-pode-compensar-mais-banco-de-horas-ou-pagamento-de-horas-extras-300x200.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 540px) 100vw, 540px\" \/><\/a><\/p>\n<p>O empregado contratado pelo regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o trabalho com carteira assinada no pa\u00eds, tem direito ao pagamento de hora extra com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. No entanto, h\u00e1 empresas que optam pelo chamado banco de horas, em que as horas extras n\u00e3o s\u00e3o pagas em dinheiro, mas em descanso.<\/p>\n<p>As horas extras s\u00e3o devidas toda vez que o empregado trabalha al\u00e9m da sua jornada normal de trabalho, quando trabalha no hor\u00e1rio destinado ao intervalo, ou quando n\u00e3o \u00e9 concedido hor\u00e1rio de intervalo devido para descanso, seja durante o pr\u00f3prio dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.<\/p>\n<p>Para saber qual procedimento compensa mais para empregador e empregado, confira abaixo as quest\u00f5es respondidas a pedido do G1 pelos advogados trabalhistas Simone Belfort, professora da Academia Brasileira de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Empregabilidade (Abece), e Leandro Antunes, professor da Faculdade da Academia Brasileira de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura (Fabec), e pela ju\u00edza do Trabalho do Rio de Janeiro V\u00f3lia Bomfim Cassar, autora do livro \u201cDireito do Trabalho\u201d (Editora Impetus).<\/p>\n<p><strong>Como funciona o pagamento de banco de horas? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com os advogados trabalhistas Simone Belfort e Leandro Antunes, o banco de horas \u00e9 uma forma de compensar as horas trabalhadas a mais, ou seja, o empregado, em vez de receber pelas horas extras realizadas, ter\u00e1 direito a folgar. Dessa forma, nesse sistema n\u00e3o se recebe nada al\u00e9m do sal\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Em que casos compensa mais usar o banco de horas e em que casos as horas extras? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com Leandro Antunes, geralmente o regime de banco de horas acaba compensando mais ao empregador, j\u00e1 o pagamento das horas extras agrada mais ao empregado. \u00c9 que no regime de compensa\u00e7\u00e3o de banco de horas, se o empregado fizer 20 horas extras, ter\u00e1 o direito de descansar 20 horas, enquanto que no regime de pagamento, caso o empregado trabalhe as mesmas 20 horas a mais, o empregador ter\u00e1 que pag\u00e1-las com um acr\u00e9scimo de no m\u00ednimo 50%.<\/p>\n<p>Para a ju\u00edza V\u00f3lia Bomfim Cassar, o banco de horas aleat\u00f3rio pode ser prejudicial ao trabalhador quando ele \u00e9 obrigado a fazer horas extras sempre que houver necessidade e sem saber com anteced\u00eancia quando suas folgas ser\u00e3o concedidas para poder programar sua vida, ficando \u00e0 merc\u00ea da demanda da empresa e do patr\u00e3o. \u201cIsso traz estresse, cansa\u00e7o e segrega la\u00e7os de amizade e familiares. Logo, o banco de horas s\u00f3 \u00e9 ben\u00e9fico para o trabalhador quando ele pode programar suas folgas ou sabe com anteced\u00eancia quando ter\u00e1 de trabalhar horas a mais\u201d, diz.<\/p>\n<p><strong>Em quais categorias \u00e9 mais comum haver banco de horas? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com Simone Belfort, para as empresas \u00e9 melhor trabalhar com banco de horas porque n\u00e3o onera a folha de pagamento. Dessa forma, a maioria delas est\u00e1 trabalhando com esse sistema. \u201cN\u00e3o se trata de uma categoria espec\u00edfica. Muitas empresas passaram a adotar esse sistema, em especial as grandes, bem orientadas e honestas\u201d, diz.<\/p>\n<p>De acordo com a ju\u00edza Volia, as categorias que mais usam o sistema s\u00e3o as dos banc\u00e1rios, comerci\u00e1rios e empregados de multinacionais. Leandro Antunes salienta a necessidade de haver previs\u00e3o em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva para ado\u00e7\u00e3o do sistema.<\/p>\n<p><strong>O empregador pode impor o sistema que achar melhor ou o funcion\u00e1rio tem direito a escolher qual ele prefere? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a ju\u00edza V\u00f3lia, a compensa\u00e7\u00e3o de horas extras n\u00e3o \u00e9 imposta pelo patr\u00e3o e sim ajustada entre empregado e empregador atrav\u00e9s de acordo escrito ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o prevista na conven\u00e7\u00e3o coletiva (negocia\u00e7\u00e3o feita entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores) ou acordo coletivo (feito entre o sindicato dos empregados e a empresa).<\/p>\n<p>Para Leandro, a realiza\u00e7\u00e3o de horas extras em geral depende de acordo pr\u00e9vio entre as partes (empregado e empregador), salvo nos casos de for\u00e7a maior e servi\u00e7os inadi\u00e1veis, em que o empregador pode exigir a realiza\u00e7\u00e3o de horas extras mesmo sem previs\u00e3o em acordo. \u201cMas mesmo atrav\u00e9s de acordo, o empregador nunca pode fazer com que o empregado renuncie a direitos trabalhistas\u201d, salienta.<\/p>\n<p><strong>O contrato de trabalho deve trazer estipulado se o regime ser\u00e1 por hora extra ou banco de horas? <\/strong><\/p>\n<p>O contrato de emprego deve estipular carga hor\u00e1ria e o que ser\u00e1 feito quando o empregado fizer horas a mais, segundo Simone. Para V\u00f3lia, o acordo de compensa\u00e7\u00e3o pode estar previsto no contrato de trabalho. Se n\u00e3o estiver inserido, as partes podem a qualquer momento chegar a um acordo. \u201cN\u00e3o haver\u00e1 necessidade do ajuste individual caso a norma coletiva autorize o banco de horas\u201d, informa. Leandro ressalta que no caso de banco de horas h\u00e1 a necessidade de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p><strong>Por at\u00e9 quanto tempo o funcion\u00e1rio pode acumular as folgas a quem tem direito? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a advogada Simone, todas as horas feitas a mais ou a menos devem estar zeradas em at\u00e9 um ano a contar da assinatura do contrato, levando em conta que o empregado trabalhou regularmente cada dia at\u00e9 8 horas no limite m\u00e1ximo de 44 semanais.<\/p>\n<p>\u201cO regime de compensa\u00e7\u00e3o sob o sistema de banco de horas \u00e9 simular ao de uma conta corrente, da\u00ed o motivo da sua nomenclatura. Isso quer dizer que as horas extras entram como cr\u00e9dito de folgas e as folgas e dedu\u00e7\u00f5es como d\u00e9bito daquele cr\u00e9dito. Para cada hora extra trabalhada, o patr\u00e3o ter\u00e1 um ano, no m\u00e1ximo, para compens\u00e1-la\u201d, diz V\u00f3lia.<\/p>\n<p><strong>Ent\u00e3o se at\u00e9 o fim de um ano de contrato o funcion\u00e1rio n\u00e3o tira as folgas acumuladas elas devem ser pagas?<\/strong><\/p>\n<p>Segundo os especialistas, sim, a empresa \u00e9 obrigada a remunerar as horas extras caso elas n\u00e3o tenham sido compensadas em forma de repouso.<\/p>\n<p><strong>Como o funcion\u00e1rio pode controlar o banco de horas? \u00c9 recomend\u00e1vel ele anotar seus hor\u00e1rios? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com V\u00f3lia, empresas com mais de 10 empregados s\u00e3o obrigadas a ter as horas extras anotadas ou na forma de cart\u00f5es de ponto ou controles de hor\u00e1rio. Se os dados n\u00e3o forem manipulados nem fraudados pelo empregador, o empregado poder\u00e1 confiar e n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de anota\u00e7\u00f5es paralelas.<\/p>\n<p>\u201cTodavia, a experi\u00eancia tem demonstrado que muitas empresas n\u00e3o procedem dessa forma, impedindo o empregado de marcar, anotar, registrar suas horas extras corretamente. Nesse caso, o empregado deve anotar seus cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos, apesar de tais anota\u00e7\u00f5es n\u00e3o terem qualquer validade jur\u00eddica\u201d, diz.<\/p>\n<p>\u201cSe for uma empresa s\u00e9ria far\u00e1 um relat\u00f3rio mensal para informar as horas colocadas no banco. Existe ainda o cart\u00e3o de ponto. Mas, de qualquer forma, o empregado deve n\u00e3o s\u00f3 anotar como guardar qualquer coisa que prove que ele fez as horas a mais\u201d, diz Simone.<\/p>\n<p><strong>O funcion\u00e1rio pode optar por emendar as f\u00e9rias com os dias a que tem direito de folgar?<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a ju\u00edza, tudo depende do que foi ajustado entre patr\u00e3o e trabalhador. Se a hip\u00f3tese estava prevista no acordo, pode emendar as f\u00e9rias com as folgas. Em caso de n\u00e3o haver essa previs\u00e3o, a pr\u00e1tica n\u00e3o ser\u00e1 permitida.<\/p>\n<p>\u201cSe todos os funcion\u00e1rios resolverem emendar na mesma data a empresa para, por isso, a palavra final \u00e9 do empregador, mas o empregado pode optar\u201d, diz Simone.<\/p>\n<p><strong>Se o funcion\u00e1rio optar por receber as horas extras em folgas ele n\u00e3o tem direito a receber nada nas verbas rescis\u00f3rias?<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com Simone, nada \u00e9 contabilizado na rescis\u00e3o se as horas extras foram pagas pelo banco de horas. Mas se sobrarem horas extras que n\u00e3o foram tiradas em forma de repouso ent\u00e3o devem ser pagas na rescis\u00e3o acrescidas de 50%.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel usar o banco de horas aos finais de semana caso na jornada de trabalho esteja previsto que o trabalhador trabalhe nesses dias? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com os especialistas, \u00e9 poss\u00edvel folgar aos fins de semana caso a possibilidade esteja prevista no acordo entre patr\u00e3o e empregado.<\/p>\n<p><strong>O empregador pode optar por remunerar as horas extras e tamb\u00e9m dar folgas no mesmo m\u00eas trabalhado? <\/strong><\/p>\n<p>Os especialistas afirmam que pode haver um sistema misto desde que haja acordo entre as partes. Leandro diz que o empregador pode adotar o regime de banco de horas com um limite e, ultrapassado esse patamar estipulado, as horas extras come\u00e7am a ser pagas.<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o de compensar as horas extras por meio de pagamento ou banco de horas sempre deve ser acertada por meio de acordo individual, acordo coletivo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva?<\/p>\n<p>De acordo com Leandro e Simone, a CLT determina que o banco de horas deve ser acertado por acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, n\u00e3o individual. Mas pela jurisprud\u00eancia (s\u00famula 85 do Tribunal Superior do Trabalho), tamb\u00e9m pode ser por acordo individual.<\/p>\n<p><strong>O funcion\u00e1rio pode escolher o dia em que quer folgar (quando a empresa tem banco de horas) ou \u00e9 o empregador que determina? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com Simone, o empregado pode pedir, mas a palavra final \u00e9 do empregador, para n\u00e3o atrapalhar o funcionamento da empresa, mas se n\u00e3o houver problema o empregado \u00e9 quem escolhe o dia. \u201cO empregador n\u00e3o pode dizer n\u00e3o como car\u00e1ter punitivo, mas apenas para n\u00e3o prejudicar a empresa. Por exemplo, se houver dois funcion\u00e1rios do mesmo setor que querem folgar no mesmo dia, dever\u00e1 haver entendimento entre empregador e empregado\u201d, diz<\/p>\n<p>Para a ju\u00edza V\u00f3lia, tudo deve ser ajustado entre as partes ou previsto na norma coletiva (acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva).<\/p>\n<p><strong>A maioria das decis\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho tem condenado as empresas a pagar as horas extras apontadas no banco de horas? <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com Simone, a jurisprud\u00eancia s\u00f3 pede para pagar se ao final de um ano do contrato ou quando o empregado \u00e9 demitido ainda haja horas extras a serem recebidas.<\/p>\n<p>Para a ju\u00edza, o empregador ser\u00e1 condenado a indenizar as horas extras, mesmo que j\u00e1 tenham sido tiradas em forma de descanso, se n\u00e3o forem cumpridos o acordo individual escrito entre empregado e empregador ou a norma coletiva que prevejam a total compensa\u00e7\u00e3o das horas extras com pagamento ou banco de horas, O acordo de compensa\u00e7\u00e3o, segundo a ju\u00edza, prev\u00ea que o empregador n\u00e3o poder\u00e1 exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: small;\">Por Marta Cavallini \/ Fonte: G1<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O empregado contratado pelo regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o trabalho com carteira assinada no pa\u00eds, tem direito ao pagamento de hora extra com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. 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