Início
Press releases
Pautas
Artigos
Clipping
Publicidade
Cobertura de Eventos
 

  Data: 3/12/2002 URL: Veja a matéria no site de origem
  Fonte: Consultor Ju PrintScreen: Veja o printscreen da matéria original
Dados são dados (Parte 1)

Após a matéria publicada ontem pela Revista Consultor Jurídico, contendo a 'resposta ao artigo da Revista Istoé Dinheiro referente à Curriculum', esta também resolveu se posicionar à respeito, rebatendo cada questão.

A Catho, empresa de recrutamento de executivos, está sendo acusada pela Curriculum de furtar dos concorrentes diretos mais de 1 milhão de currículos e endereços eletrônicos.

Leia a posição da Curriculum:

'RESPOSTA DA CATHO AO ARTIGO DA REVISTA ISTOÉ DINHEIRO REFERENTE AO CASO CURRICULUM X CATHO

1. A Catho ou a Catho On-line nunca mantiveram qualquer relação comercial com a Curriculum.

Em segundo lugar, quem firmou o contrato com a Curriculum foi a empresa 2Minds4Art, a qual tomou conhecimento do contrato (enviado em anexo) no momento da associação.

É fato que o contrato da Curriculum para visualização de currículos, da época, não restringia o número de currículos a serem visualizados por uma empresa, mas era claro nos seguintes quesitos:

a) Que os currículos só poderiam ser utilizados para processos de recrutamento e seleção;

b) que os currículos só poderiam ser utilizados pela empresa que tivesse adquirido a assinatura;

c) Que era vedada a utilização dos dados para fins de comercialização direta ou indiretamente;

d) A Empresa que fez a assinatura junto à Curriculum.com.br foi '2Minds4Art' e não a Catho.

e) Se a Catho não entrava ilegalmente, por que o nome do programa que ela utilizava era 'rouba.pthml', e por que também a primeira linha do código do programa era '\\script para roubar a Curriculum.com.br' ?

f) O laudo pericial, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Thomas Case, demonstra claramente que não apenas a Curriculum, mas outras empresas também foram acessadas ilegalmente.

g) E, finalmente, se não era nada ilícito, por que os funcionários Adriano Meirinho e Adriano Arruda se preocuparam tanto em deletar as informações do HD, no momento da busca e apreensão, algo também claramente exposto no laudo pericial?

2. Ao contrário do alegado pelo Il. Jurista citado, tais dados gozam de proteção legal, ou seja, tanto os dados acessados quanto a base de dados da Curriculum estão protegidos pela legislação vigente.

Ao inserir o currículo na base de dados da Curriculum, o usuário firma um contrato com nossa empresa (Termos e Condições Gerais para Cadastramento no site Curriculum.com.br).

É evidente que a Curriculum tem o direito e o dever de zelar pela utilização de referida base de dados, bem como dos currículos que a compõem, visto que lhe foram confiados por seus titulares e correspondem ao modelo de negócio da empresa. Daí a utilidade da cláusula contratual limitativa de uso: ela serve para inibir práticas delituosas e anti-éticas como estas praticadas pela Catho.

Quanto à base de dados em si, a lei brasileira, em especial a Lei 9.610/98, protege a base de dados, independentemente do seu conteúdo. Ainda que seu conteúdo seja a compilação de obras ou dados pré-existentes, goza a base de dados de proteção legal.

No caso em análise, ao acessarem e copiarem os currículos constantes no site da Curriculum através de uma programa robô, a Catho não só copiou os dados cadastrais dos clientes da Curriculum, mas também parte da estrutura da sua base de dados, sua organização, seu modo de arquivamento, pois conforme consta do laudo pericial, foram copiados os currículos em ordem crescente, páginas HTML (código dado aos usuários que cria no navegador destes a página ou o currículo da pessoa).

Some-se a isso o fato que, ao contrário do que está sendo dito, os dados não estavam públicos, mas permaneciam sob uma regra de negócio, a qual foi desrespeitada, pois quem poderia ter acessado os dados era apenas a empresa 2Minds4Art e, mesmo assim, apenas para fins de processo de recrutamento e seleção.

O ponto central da questão em análise, e que está sendo omitido pela Catho em suas diversas manifestações, é a prática de concorrência desleal, instituto esse que encontra abrigo no princípio do art. 170, IV, da Carta Magna que considera base da atividade econômica a livre concorrência, bem como no artigo 195, da Lei 9279/96.

O laudo técnico apresentado demonstra que a Catho empregou meio fraudulento para o desvio de clientela da Curriculum, caracterizando assim, a prática de concorrência desleal, prática esta repudiada pelo ordenamento jurídico vigente.

Os atos ilícitos praticados pela Catho se constituíram:

- no cadastro de pessoa jurídica diversa da qual iria se beneficiar dos dados fornecidos, com o intuito de levar a Curriculum a erro;

- na utilização das informações apresentadas para fins diversos do permitido no contrato;

- na inclusão dos currículos indevidamente copiados em sua base de dados; e

- no envio de e-mails publicitários para os clientes da Curriculum com a finalidade de angariá-los como clientes = CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Levando-se em consideração que a Catho cobra o equivalente a R$40,00 (quarenta reais) por mês por currículo inserido, imagine-se quanto ela não lucraria com o cadastro voluntário desses profissionais (mais de 150.000 profissionais) em seu site. E é isso exatamente o que é buscado com o envio de material publicitário vendendo seu produto aos clientes da Curriculum, em detrimento, conseqüentemente, desta última.

3. Entendemos que há uma diferença entre ética e lei.

Enviar SPAM é hoje, sem dúvida, hoje, apenas anti-ético, e quem se utiliza destas bases de dados compradas a preços baixos é que realmente demonstra estar desesperado em fazer marketing sobre sua marca e seu produto.

Isto nada tem a ver com o fato de a Catho ter se apoderado de dados de maneira ilícita. Isto não é anti-ético mas, sim, ilegal.

Além do mais, a Curriculum, diferente destas outras empresas, nunca colocou a sua base de dados à venda e protege sua base de dados. Prova disto é que percebeu o movimento ilegal da Catho, coibiu a continuidade desta, movendo este processo contra a Catho e pede nele o apagamento de todos os currículos dos quais a concorrente ilegalmente se apoderou.



Voltar
Próxima