Técnico em Contabilidade II - Financeiro

Confederação Nacional de Municípios - CNM

📍 Brasília/DF· Tempo integral· 💰 A partir de R$ 4.595,86

Descrição da vaga

Descrição:

• Interpretação de balanço patrimonial e balancetes mensais;

• Análise de demonstrações financeiras;

• Interpretação de fluxo de caixa;

• Conhecimento básico de legislação tributária;

• Participação em planejamento financeiro e orçamentário;

• Elaboração de relatórios financeiros e controle de despesas;

• Organização de arquivos financeiros e contábeis.


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.


Requisitos:

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Curso técnico em contabilidade ou cursando graduação em Ciências Contábeis;

• Experiência na área contábil;

• Conhecimento em normas contábeis.

 Formação e Experiência desejáveis***:

• Cursando graduação em Ciências Contábeis a partir do 5º semestre;

• Experiência comprovada no exercício das seguintes atribuições:

  1. Lançamentos contábeis em software de contabilidade;
  2. Conciliação contábil de contas;
  3.  Apropriação de tributos;
  4. Provisões de impostos, encargos e fornecedores;
  5. Conciliações bancárias;


* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.


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