Analista Financeiro

SOU CONSULTORIA EM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

📍 Vitória/ESpresencial· CLT

Descrição da vaga

3. Escopo dos serviços

3.1. Bloco fiscal

Recepção, conferência e escrituração das notas fiscais eletrônicas de entrada, dos conhecimentos de transporte eletrônicos e das notas fiscais de serviço tomadas.

Classificação de cada documento de entrada segundo a matriz fiscal previamente aprovada pela destinatária, com atribuição dos códigos fiscais de operação e dos códigos de situação tributária do ICMS, e distinção entre mercadoria para revenda, bem de uso e consumo e bem do ativo imobilizado.

Apropriação do crédito de ICMS sobre as entradas e sobre os serviços de transporte, quando admitida, e identificação das entradas sem direito a crédito.

Atribuição dos códigos de situação tributária de PIS e Cofins no regime cumulativo, sem apropriação de créditos, e identificação das receitas sujeitas a tratamento diferenciado.

Emissão das notas fiscais eletrônicas e das notas fiscais de serviço de saída, mediante solicitação da destinatária, com conferência de código fiscal de operação, código de situação tributária e classificação fiscal de mercadoria por item.

Manutenção dos cadastros de clientes, fornecedores e produtos no ambiente de gestão, no que respeita aos atributos fiscais.

Manutenção do estoque fiscal sistémico, em base de entradas e saídas.

Disponibilização mensal dos arquivos e relatórios necessários à apuração dos tributos e à transmissão das obrigações acessórias pela contabilidade da destinatária.

 

3.2. Bloco financeiro

Lançamento e controle do contas a pagar, compreendendo os documentos fiscais de entrada, as obrigações de folha de pagamento, pró-labore, encargos e beneficios, e as despesas fixas de aluguel, energia, sistemas e congêneres.

Lançamento e controle do contas a receber, com desdobramento das parcelas conforme as condições comerciais praticadas (à vista, trinta dias, trinta e sessenta dias, e trinta, sessenta e noventa dias).

Baixa dos títulos pagos e recebidos, com identificação de divergências de valor, de data e de favorecido.

Conciliação bancária da conta corrente e da conta de aplicação, com apuração e tratamento das pendências.

Emissão dos relatórios gerenciais mensais de posição de recebíveis e de obrigações a pagar, por faixa de vencimento, e de fluxo de caixa realizado.

 

3.3. Bloco bancário e de cobrança

Operação assistida do sistema de autoatendimento bancário para cadastro de favorecidos, inclusão, digitação e agendamento de pagamentos, sem poder de liberação, na forma do item 5.

Geração e transmissão dos arquivos de remessa de pagamento em lote e processamento dos respectivos retornos.

Emissão dos títulos de cobrança bancária por meio da integração entre o sistema de gestão e a instituição financeira, com transmissão de remessa, processamento de retorno e conciliação automática das liquidações.

Execução de instruções de baixa, prorrogação e alteração de títulos em cobrança, sempre mediante autorização formal e específica da destinatária.

 

3.4. Ambiente tecnológico e sublicença do sistema

O sistema de gestão financeira poderá ser o Conta Azul ou o Omie, adotando-se aquele que melhor aderir às características do negócio da destinatária. A definição ocorrerá na etapa de implantação, mediante avaliação conjunta dos requisitos de integração bancária, de emissão de documentos fiscais e de relatórios gerenciais, sem alteração dos honorários ora propostos.

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