Terapeuta Ocupacional - Região Sul (Processo Seletivo Misto)
Associação Saúde da Família
Descrição da vaga
Descrição: A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 448/2026, no perÃodo de 01/09/2026 a 13/09/2026:CARGO â TERAPEUTA OCUPACIONAL (Processo Seletivo Misto)Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da FamÃlia â ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do MunicÃpio de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Estratégia Saúde da FamÃlia â ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famÃlias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.Unidade Básica de Saúde â UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o perÃodo de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).1. DISPOSIÃÃES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;1.2. O perÃodo de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo;1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o perÃodo de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;b) Estar em pleno exercÃcio de seus direitos civis e polÃticos;c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;e) Ter a idade mÃnima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;g) Não ser aposentado por invalidez;h) Gozar de boa saúde fÃsica e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: ⢠Formação em Terapia Ocupacional com registro ativo no Conselho Profissional de São Paulo â SP;⢠Experiência profissional na função;⢠Desejável vivência profissional na função em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados à s áreas de Saúde Pública ou Coletiva;⢠Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em Saúde da FamÃlia, Saúde Pública e/ou Coletiva ou em Gestão de Serviços de Saúde;⢠Conhecimento Intermediário de Informática (Pacote Office e Internet);⢠Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;⢠Disponibilidade para realizar Visitas Domiciliares à s famÃlias e comunidade;⢠Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);⢠Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; ⢠Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros); ⢠Disponibilidade para inÃcio imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÃÃES: ⢠Analisar condições dos pacientes, realizar diagnósticos, intervenções e tratamento utilizando procedimentos especÃficos de terapia ocupacional;⢠Utilizar abordagens pessoais, familiares, coletivas e sociais, com enfoques cognitivos, perceptivos, sensoriais, motor, funcional, laborativo e afetivo;⢠Realizar atendimento especÃfico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido com a equipe técnica da Unidade Básica de Saúde (UBS);⢠Atender e orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis com empatia;⢠Apoiar a área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;⢠Realizar grupos terapêuticos especÃficos e participar dos grupos programáticos da UBS;⢠Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);⢠Contribuir com a elaboração de Projetos Terapêuticos Individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação de equipe multiprofissional;⢠Participar das reuniões e realizar ações de capacitação para as Equipes de Saúde da FamÃlia (ESF) em suas áreas especÃficas, se houver na unidade e atribuÃdo pela gestão;⢠Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;⢠Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder análise;⢠Contribuir para que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;⢠Participar e realizar reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;⢠Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o âCódigo de Ãtica e de Conduta Profissionalâ e atenção à s polÃticas institucionais para desempenho de suas atividades.4. CONDIÃÃES DA VAGA: ⢠Carga horária: 30 horas semanais; ⢠Salário: compatÃvel com o mercado⢠BenefÃcios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;⢠Local de trabalho: MunicÃpio de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: ⢠Cadastro e atualização do currÃculo no site VAGAS.COM por parte do candidato; ⢠Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; ⢠Triagem de currÃculo;⢠Análise de currÃculo;⢠Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; ⢠Avaliação coletiva online;⢠Realização de exame médico admissional;⢠Entrega de documentação legal exigida (disponÃvel no site da ASF).6. CRITÃRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÃÃES COMPLEMENTARES: ⢠Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;⢠O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;⢠Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;⢠Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;⢠O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionÃ
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