Auxiliar de Saúde Bucal - Regiões Norte e Oeste (Processo Seletivo Misto)
Associação Saúde da Família
Descrição da vaga
Descrição: A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 455/2026, no perÃodo de 02/09/2026 a 04/09/2026:CARGO â AUXILIAR DE SAÃDE BUCAL(Processo Seletivo Misto)Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da FamÃlia â ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do MunicÃpio de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:Unidade Básica de Saúde â UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o perÃodo de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ã/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).1. DISPOSIÃÃES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;1.2. O perÃodo de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo;1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o perÃodo de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;b) Estar em pleno exercÃcio de seus direitos civis e polÃticos;c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;e) Ter a idade mÃnima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;g) Não ser aposentado por invalidez;h) Gozar de boa saúde fÃsica e mental.2. REQUISITOS DO CARGO: ⢠Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro ativo no Conselho Profissional de São Paulo â SP (CRO);⢠Desejável experiência na função, preferencialmente em Unidade Básica de Saúde;⢠Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, SIRESP e demais utilizados pela SMS;⢠Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);⢠Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;⢠Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ã/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);⢠Disponibilidade para inÃcio imediato.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÃÃES: ⢠Preparar e organizar o ambiente e materiais necessários para os procedimentos odontológicos realizados em Unidade Básica de Saúde (UBS);⢠Atuar em conformidade à regulamentação da profissão (Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008), cumprindo os artigos voltados aos Auxiliares, em consonância ao Código de Ãtica Odontológica do CFO;⢠Instrumentalizar e auxiliar ao Cirurgião Dentista e Técnico de Saúde Bucal nos procedimentos e intervenções clÃnicas;⢠Apoiar controle da manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;⢠Organizar a agenda clÃnica, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;⢠Processar filme radiográfico, se houver serviço de radiologia odontológica na unidade;⢠Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;⢠Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;⢠Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resÃduos odontológicos;⢠Preencher registros de produção de suas atividades;⢠Contribuir com as metas pactuadas pela SMS e ASF, para que sejam alcançadas;⢠Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;⢠Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o âCódigo de Ãtica e de Conduta Profissionalâ e atenção à s polÃticas institucionais para desempenho de suas atividades.4. CONDIÃÃES DA VAGA: ⢠Carga horária: 30 ou 40 horas semanais;⢠Salário: compatÃvel com o mercado⢠BenefÃcios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;⢠Local de trabalho: MunicÃpio de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ã/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:⢠Cadastro e atualização do currÃculo no site VAGAS.COM por parte do candidato;⢠Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;⢠Teste online;⢠Triagem de currÃculo;⢠Análise de currÃculo;⢠Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;⢠Avaliação coletiva online;⢠Realização de exame médico admissional;⢠Entrega de documentação legal exigida (disponÃvel no site da ASF).ATENÃÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.6. CRITÃRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.7. INFORMAÃÃES COMPLEMENTARES:⢠Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;⢠O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;⢠Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;⢠Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;⢠O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercÃcio da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vÃnculo na ASF;⢠Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;⢠O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;⢠Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;⢠Quando se trat
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