TÉCNICO DE FARMÁCIA - AP 3.3
SPDM/PAIS RIO DE JANEIRO
Descrição da vaga
A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.Responsabilidades e atribuiçõesAtuar com as rotinas de farmácia, recebendo, armazenando, separando e dispensando medicamentos e/ou materiais, sob a supervisão direta do Farmacêutico. Ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários do serviço de saúde de forma ágil e oportuna. Realizar interface com a rede assistencial a saúde com objetivo de reinserir o usuário no cuidado continuado. Requisitos e qualificaçõesEnsino Médio Completo;Curso de Técnico de Farmácia Completo;Experiência de 6 meses na função. Informações adicionaisLocal: AP 3.3 (Madureira e bairros adjacentes);Carga Horária: 40 horas semanais;Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
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