2257257- APOIO ESCOLAR
Administração
Descrição da vaga
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4.97. Os atendimentos do Profissional de apoio escolar - PAE/AVD deverão ser desempenhados por pessoas com idade acima de 18 anos, comEnsino Fundamental Completo, possuidoras de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade
para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente com experiência anterior, visando a auxiliar alunos com limitações motoras, apoiando-os nas atividades de locomoção, alimentação, higiene.
4.101. Competências pessoais – Demonstrar:
4.102. Preparo físico;
4.103. Capacidade de acolhimento;
4.104. Capacidade de adaptação;
4.105. Empatia;
4.106. Capacidade de respeitar a privacidade do aluno;
4.107. Paciência;
4.108. Capacidade de escuta;
4.109. Capacidade de percepção;
4.110. Calma em situações críticas;
4.111. Discrição;
4.112. Capacidade de tomar decisões;
4.113. Capacidade de reconhecer limites pessoais;
4.114. Criatividade;
4.115. Capacidade de buscar Informações e orientações técnicas;
4.116. Iniciativa;
4.117. Preparo emocional;
4.118. Capacidade de transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
4.119. Capacidade de administrar o tempo;
4.120. Honestidade
*ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS*
Atribuições:
4.121. Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas, cujas limitações lhes
acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário, e que não conseguem, com
independência e autonomia, realizar atividades relacionadas à alimentação, higiene, utilização de
banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica bem como
aqueles que, excepcionalmente, necessitem de apoio para as atividades escolares;
4.122. O atendimento será prestado, fora da sala de aula, conforme as especificidades de cada aluno
na Unidade Escolar, sendo preferencialmente na proporção máxima de 1 (um) Profissional de apoio
escolar - PAE/AVD para cada 3 (três) alunos por período. A necessidade esporádica de apoio, pelo
profissional de apoio escolar - PAE/AVD, no interior da sala de aula, será avaliada pela Equipe de
Educação Especial da Diretoria de Ensino, e somente para casos de exceção e de total
dependência, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da
autonomia do aluno;
4.123. Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou
atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais alunos da classe, mediante
autorização dos pais, responsáveis e direção da unidade escolar;
4.124. Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir
seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando
solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer a alimentação escolar, realizar
higiene, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou
fraldas, bolsa de colostomia e auxiliar na administração de medicamentos, salvo nas hipóteses em
que tal atividade seja privativa de profissional da área da saúde, conforme a regulamentação
expedida pelos órgãos competentes.
4.125. Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e
aguardar a solicitação para realizar suas ocupações.
4.126. Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e
auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante
o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos
previstos para a ocupação;
4.127. Utilizar materiais de proteção individual, de consumo diário descartável (luvas, entre outros)
para os procedimentos e descartá-los após o uso, seguindo as normas da vigilância sanitária e
ANVISA;
4.128. Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e
higiene, bem como realizar sua higienização, conforme os conhecimentos técnicos previstos para
a ocupação;
4.129. Auxiliar na administração de medicamentos, caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai
e/ou responsável, com a devida prescrição médica, desde que não seja atribuição específica de
profissionais da área da saúde. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o
período prescrito e retorná-lo à sala de aula;
4.130. O auxílio na administração de medicamentos somente deverá ser realizado mediante
apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e
caberá ao Profissional de apoio escolar - PAE/AVD controlar a guarda, horário e ingestão dos
medicamentos;
4.131. O profissional de apoio escolar - PAE/AVD, poderá, se necessário, realizar a medição da
glicemia e administrar em alunos com diabetes a aplicação de insulina, com a devida prescrição
médica.
4.132. Nos casos acima previstos, o responsável legal pelo aluno deve entregar uma cópia do relatório
médico e da prescrição de insulina a supervisão escolar com a descrição dos quantitativos previstos
para aplicação da insulina.
4.133. O profissional de apoio escolar - PAE/AVD deverá anotar em seu relatório diário o horário da
aplicação da insulina, bem como o número do lote e validade do medicamento utilizado e
informações referentes a aplicação antes ou após refeições, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Contratante.
4.134. Cuidar da aparência e higiene do aluno;
4.135. Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
4.136. Estimular a independência;
4.137. Estimular a integração do aluno com os colegas e as atividades extracurriculares;
4.138. Desestimular a agressividade (quando houver);
4.139. Observar e relatar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
4.140. Preencher a Ficha de Rotina Diária do profissional de apoio escolar - PAE/AVD descrevendo o
atendimento prestado aos alunos;
4.141. Informar ao responsável da unidade escolar e supervisor da empresa as ocorrências
excepcionais relacionadas ao aluno;
4.142. Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito
escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os
procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
4.143. Solicitar ao Supervisor a reposição do material específico utilizado pelo aluno, bem como a
substituição daquele cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência.
4.144. NÃO fazem parte das atribuições do profissional de apoio escolar - PAE/AVD na escola as
atividades constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) listadas abaixo:
4.145. Levantar informações sobre a pessoa;
4.146. Controlar horários das atividades diárias da pessoa;
4.147. Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;
4.148. Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;
4.149. Auxiliar no aprendizado da pessoa;
4.150. CUIDAR DA SAÚDE DA PESSOA
4.151. Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
4.152. Observar a qualidade do sono;
4.153. Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;
4.154. Lidar com comportamentos compulsivos;
4.155. Acompanhar o CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) em consultas e atendimentos médico?hospitalar;
4.156. Relatar orientação médica aos responsáveis;
4.157. Observar sinais vitais;
4.158. PROMOVER CONSTRUÇÃO INTERPESSOAL DA PESSOA
4.159. Orientar CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) na sua necessidade espiritual e religiosa;
4.160. Encaminhar a pessoa a outros profissionais;
4.161. CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO DA PESSOA
4.162. Participar na elaboração do cardápio;
4.163. Verificar a dispensa;
4.164. Observar a qualidade e validade dos alimentos, anotando as informações relacionadas a data
da validade e lote;
4.165. Fazer as compras conforme lista e cardápio;
4.166. Preparar a alimentação;
4.167. Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
4.168. Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados;
4.169. Controlar a ingestão de líquidos e alimentos;
4.170. Reeducar os hábitos alimentares da CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso);
4.171. CUIDAR DO AMBIENTE DOMICILIAR E INSTITUCIONAL
4.172. Cuidar dos afazeres domésticos;
4.173. Manter o ambiente organizado e limpo;
4.174. Administrar o dinheiro recebido (per-capita);
4.175. Cuidar da roupa e objetos pessoais;
4.176. Preparar o leito de acordo com as necessidades;
4.177. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO
4.178. Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
4.179. Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
4.180. Ler histórias e textos;
4.181. Ajudar nas tarefas escolares;
4.182. ACOMPANHAR A PESSOA EM ATIVIDADES EXTERNAS (PASSEIOS, VIAGENS E FÉRIAS)
4.183. Planejar passeios;
4.184. Listar objetos de viagem;
4.185. Arrumar a bagagem;
4.186. Preparar a mala de remédios;
4.187. Preparar documentos e lista de telefones úteis;
4.188. Acondicionar alimentação para atividades externas;
4.189. Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas;
4.190. Auxiliar nos preparativos de viagem;
4.191. Comunicar saída para atividades externas da pessoa aos responsáveis;
4.192. Procedimentos exclusivos do profissional da área da saúde conforme legislação vigente.Requisitos e qualificaçõesRequisitos:
Certificado de conclusão ensino fundamental.
Informações adicionaisSalário: R$7,36Vale-transporte (dia): R$11,90Vale-alimentação (dia): R$0Carga horária: 30h/semanalAdicional: NãoJornada: 13:00 às 18:00Local: Matriz - Avenida Dom José Gaspar - Mauá - SP
