2257257- APOIO ESCOLAR

Administração

📍 Mauá/SPpresencial· CLT

Descrição da vaga

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Os atendimentos do Profissional de apoio escolar - PAE/AVD deverão ser desempenhados por pessoas com idade acima de 18 anos, comEnsino Fundamental Completo, possuidoras de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente com experiência anterior, visando a auxiliar alunos com limitações motoras, apoiando-os nas atividades de locomoção, alimentação, higiene. 4.101. Competências pessoais – Demonstrar: 4.102. Preparo físico; 4.103. Capacidade de acolhimento; 4.104. Capacidade de adaptação; 4.105. Empatia; 4.106. Capacidade de respeitar a privacidade do aluno; 4.107. Paciência; 4.108. Capacidade de escuta; 4.109. Capacidade de percepção; 4.110. Calma em situações críticas; 4.111. Discrição; 4.112. Capacidade de tomar decisões; 4.113. Capacidade de reconhecer limites pessoais; 4.114. Criatividade; 4.115. Capacidade de buscar Informações e orientações técnicas; 4.116. Iniciativa; 4.117. Preparo emocional; 4.118. Capacidade de transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; 4.119. Capacidade de administrar o tempo; 4.120. Honestidade *ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS* Atribuições: 4.121. Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar atividades relacionadas à alimentação, higiene, utilização de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica bem como aqueles que, excepcionalmente, necessitem de apoio para as atividades escolares; 4.122. O atendimento será prestado, fora da sala de aula, conforme as especificidades de cada aluno na Unidade Escolar, sendo preferencialmente na proporção máxima de 1 (um) Profissional de apoio escolar - PAE/AVD para cada 3 (três) alunos por período. A necessidade esporádica de apoio, pelo profissional de apoio escolar - PAE/AVD, no interior da sala de aula, será avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e somente para casos de exceção e de total dependência, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia do aluno; 4.123. Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais alunos da classe, mediante autorização dos pais, responsáveis e direção da unidade escolar; 4.124. Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer a alimentação escolar, realizar higiene, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas, bolsa de colostomia e auxiliar na administração de medicamentos, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de profissional da área da saúde, conforme a regulamentação expedida pelos órgãos competentes. 4.125. Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e aguardar a solicitação para realizar suas ocupações. 4.126. Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; 4.127. Utilizar materiais de proteção individual, de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e descartá-los após o uso, seguindo as normas da vigilância sanitária e ANVISA; 4.128. Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme os conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; 4.129. Auxiliar na administração de medicamentos, caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai e/ou responsável, com a devida prescrição médica, desde que não seja atribuição específica de profissionais da área da saúde. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o período prescrito e retorná-lo à sala de aula; 4.130. O auxílio na administração de medicamentos somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e caberá ao Profissional de apoio escolar - PAE/AVD controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos; 4.131. O profissional de apoio escolar - PAE/AVD, poderá, se necessário, realizar a medição da glicemia e administrar em alunos com diabetes a aplicação de insulina, com a devida prescrição médica. 4.132. Nos casos acima previstos, o responsável legal pelo aluno deve entregar uma cópia do relatório médico e da prescrição de insulina a supervisão escolar com a descrição dos quantitativos previstos para aplicação da insulina. 4.133. O profissional de apoio escolar - PAE/AVD deverá anotar em seu relatório diário o horário da aplicação da insulina, bem como o número do lote e validade do medicamento utilizado e informações referentes a aplicação antes ou após refeições, conforme modelo padrão disponibilizado pela Contratante. 4.134. Cuidar da aparência e higiene do aluno; 4.135. Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; 4.136. Estimular a independência; 4.137. Estimular a integração do aluno com os colegas e as atividades extracurriculares; 4.138. Desestimular a agressividade (quando houver); 4.139. Observar e relatar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); 4.140. Preencher a Ficha de Rotina Diária do profissional de apoio escolar - PAE/AVD descrevendo o atendimento prestado aos alunos; 4.141. Informar ao responsável da unidade escolar e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno; 4.142. Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário; 4.143. Solicitar ao Supervisor a reposição do material específico utilizado pelo aluno, bem como a substituição daquele cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência. 4.144. NÃO fazem parte das atribuições do profissional de apoio escolar - PAE/AVD na escola as atividades constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) listadas abaixo: 4.145. Levantar informações sobre a pessoa; 4.146. Controlar horários das atividades diárias da pessoa; 4.147. Educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; 4.148. Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; 4.149. Auxiliar no aprendizado da pessoa; 4.150. CUIDAR DA SAÚDE DA PESSOA 4.151. Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; 4.152. Observar a qualidade do sono; 4.153. Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; 4.154. Lidar com comportamentos compulsivos; 4.155. Acompanhar o CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) em consultas e atendimentos médico?hospitalar; 4.156. Relatar orientação médica aos responsáveis; 4.157. Observar sinais vitais; 4.158. PROMOVER CONSTRUÇÃO INTERPESSOAL DA PESSOA 4.159. Orientar CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso) na sua necessidade espiritual e religiosa; 4.160. Encaminhar a pessoa a outros profissionais; 4.161. CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO DA PESSOA 4.162. Participar na elaboração do cardápio; 4.163. Verificar a dispensa; 4.164. Observar a qualidade e validade dos alimentos, anotando as informações relacionadas a data da validade e lote; 4.165. Fazer as compras conforme lista e cardápio; 4.166. Preparar a alimentação; 4.167. Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; 4.168. Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados; 4.169. Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; 4.170. Reeducar os hábitos alimentares da CJAI (Criança, Jovem Adulto ou Idoso); 4.171. CUIDAR DO AMBIENTE DOMICILIAR E INSTITUCIONAL 4.172. Cuidar dos afazeres domésticos; 4.173. Manter o ambiente organizado e limpo; 4.174. Administrar o dinheiro recebido (per-capita); 4.175. Cuidar da roupa e objetos pessoais; 4.176. Preparar o leito de acordo com as necessidades; 4.177. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO 4.178. Estimular o gosto pela música, dança e esporte; 4.179. Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; 4.180. Ler histórias e textos; 4.181. Ajudar nas tarefas escolares; 4.182. ACOMPANHAR A PESSOA EM ATIVIDADES EXTERNAS (PASSEIOS, VIAGENS E FÉRIAS) 4.183. Planejar passeios; 4.184. Listar objetos de viagem; 4.185. Arrumar a bagagem; 4.186. Preparar a mala de remédios; 4.187. Preparar documentos e lista de telefones úteis; 4.188. Acondicionar alimentação para atividades externas; 4.189. Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas; 4.190. Auxiliar nos preparativos de viagem; 4.191. Comunicar saída para atividades externas da pessoa aos responsáveis; 4.192. Procedimentos exclusivos do profissional da área da saúde conforme legislação vigente.Requisitos e qualificaçõesRequisitos: Certificado de conclusão ensino fundamental. Informações adicionaisSalário: R$7,36Vale-transporte (dia): R$11,90Vale-alimentação (dia): R$0Carga horária: 30h/semanalAdicional: NãoJornada: 13:00 às 18:00Local: Matriz - Avenida Dom José Gaspar - Mauá - SP

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