Enfermeiro de Qualidade - Institucional (Processo Seletivo Misto)
Associação Saúde da Família
Descrição da vaga
Descrição : A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 361/2026 , no perÃodo de 13/08/2026 a 15/08/2026 : CARGO â ENFERMEIRO DE QUALIDADE (Processo Seletivo Misto) Para compor o quadro de funcionários do setor de Qualidade da Associação Saúde da FamÃlia â ASF , parceira da Secretaria Municipal de Saúde do MunicÃpio de São Paulo. Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o perÃodo de vigência do edital, na região do Pacaembu. 1. DISPOSIÃÃES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O perÃodo de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o perÃodo de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades; 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercÃcio de seus direitos civis e polÃticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mÃnima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde fÃsica e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: ⢠Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (COREN-SP); ⢠Especialização em Gestão da Qualidade, Segurança do Paciente ou áreas correlatas; ⢠Experiência comprovada na função; ⢠Conhecimento em ferramentas da qualidade; ⢠Grande atenção a detalhes e uma abordagem orientada para resultados; ⢠Excelentes habilidades organizacionais e de liderança; ⢠Conhecimento avançado em Informática (MS Office e banco de dados); ⢠Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; ⢠Disponibilidade para inÃcio imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÃÃES: ⢠Planejar, acompanhar e subsidiar a implantação e o controle de processos de qualidade e procedimentos institucionais, visando integração entre as áreas assistenciais e administrativas; ⢠Participar da gestão de documentos, apoiando a elaboração, implementação, revisão e padronização de manuais, instruções de trabalho e ferramentas de monitoramento da qualidade, assegurando atualização e conformidade com normas institucionais; ⢠Apoiar e articular o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das ações do Núcleo de Segurança do Paciente nos nÃveis central, regional e local, conforme regimento e diretrizes institucionais; ⢠Apoiar e colaborar no desenvolvimento e implementação de ações de gerenciamento de riscos proativos e reativos, monitorando a efetividade das medidas adotadas; ⢠Participar da investigação de eventos adversos e incidentes, incluindo a aplicação do Protocolo de Londres, quando indicado, conforme os procedimentos internos de gerenciamento de incidentes; ⢠Elaborar e utilizar instrumentos padronizados (quantitativos e qualitativos) para inspecionar processos, relatar problemas de qualidade, analisar dados e propor soluções proativas; ⢠Realizar e apoiar auditorias internas e externas, visitas técnicas, mapeamento de processos e padronização de fluxos, fornecendo documentação, análises crÃticas e recomendações para identificação de oportunidades de melhoria; ⢠Relatar as falhas identificadas nos processos ao Supervisor da Qualidade, por meio de registro formal, a fim de garantir a adoção imediata de ações corretivas e das melhorias necessárias; ⢠Monitorar e analisar indicadores de qualidade, assistenciais e administrativos, identificando oportunidades de melhoria e implementando ciclos de ação corretiva ou preventiva quando indicado; ⢠Acompanhar e estimular a participação das unidades nas ações dos Núcleos e Comissões Institucionais; ⢠Participar, organizar e fornecer suporte técnico em treinamentos, reuniões de equipe e educação continuada, esclarecendo processos, polÃticas, protocolos e padrões de qualidade para as equipes das unidades de saúde; ⢠Participar de eventos, grupos de trabalho, comitês e demais atividades institucionais, quando designado pelo superior imediato ou conforme as demandas da área; ⢠Apoiar a implementação e acompanhamento das ações de acreditação nas unidades sob gestão institucional, conforme padrões institucionais e normas de acreditação; ⢠Orientar e apoiar inscrições em plataformas externas de acreditação e gestão de incidentes, monitorando prazos de envio de respostas, notificações e planos de ação, conforme normas institucionais; ⢠Participar da qualificação de fornecedores de serviços crÃticos, observando a qualidade e presteza de atendimento, quando aplicável; ⢠Colaborar em atividades de apoio institucionais organizadas pelo Núcleo da Qualidade Corporativo; ⢠Prestar suporte à s unidades de saúde, realizando as atividades regionais da Qualidade e do Núcleo de Segurança do Paciente durante perÃodos de férias ou ausências temporárias de profissionais do Núcleo da Qualidade Regional; ⢠Classificar os incidentes notificados, conforme a escala e o procedimento institucional, assegurando a continuidade do processo nos perÃodos de férias ou ausências dos profissionais do nÃvel regional e oferecendo suporte técnico quando necessário; ⢠Realizar visitas técnicas periódicas à s unidades de saúde para auditorias, avaliação de processos, capacitação e orientação dos profissionais, garantindo a qualidade, segurança e conformidade para a certificação; ⢠Reportar todas as atividades e organizá-las de acordo com as orientações da Supervisão da Qualidade; ⢠Garantir que todas as atividades estejam alinhadas à s diretrizes institucionais, ao Código de Ãtica e de Conduta Profissional e à s polÃticas de Qualidade e Segurança do Paciente. 4. CONDIÃÃES DA VAGA: ⢠Carga horária: 40 horas semanais; ⢠Salário: compatÃvel com o mercado; ⢠BenefÃcios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; ⢠Local de trabalho: MunicÃpio de São Paulo, com atuação predominante na região do Pacaembu, incluindo deslocamentos para unidades de saúde e Coordenações Regionais, conforme necessidade institucional. 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: ⢠Cadastro e atualização do currÃculo no site VAGAS.COM por parte do candidato; ⢠Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; ⢠Teste online; ⢠Triagem de currÃculo; ⢠Análise de currÃculo; ⢠Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; ⢠Avaliação coletiva online; ⢠Realização de exame médico admissional; ⢠Entrega de documentação legal exigida (disponÃvel no site da ASF). ATENÃÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador. 6. CRITÃRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÃÃES COMPLEMENTARES: ⢠Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; ⢠O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; ⢠Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; ⢠Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; ⢠O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercÃcio da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vÃnculo na ASF; ⢠Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; ⢠O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; ⢠Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; ⢠Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mÃnimo, 1 ano, e que está em pleno exercÃcio de suas atividades; ⢠O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possÃvel alteração de carga horária; ⢠Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional; ⢠No Regimento Interno de RH, capÃtulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; ⢠O Código de Ãtica de Conduta Profissional da ASF está disponÃvel para consulta no site www.saudedafamilia.org / âEspaço reservado ao funcionário â ERFâ; ⢠Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ãtica e PolÃtica de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; ⢠Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo: ⢠Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF; ⢠Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos; ⢠Profissionais que tenham mantido vÃnculo empregatÃcio com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vÃnculo empregatÃcio, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento; 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF. 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuÃzo das demais medidas cabÃveis. ⢠Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado. TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÃNCIA, CADASTRE SEU CURRÃCULO.
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