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  Data: 13/12/2002 URL: Veja a matéria no site de origem
  Fonte: IDG Now - WebWorld PrintScreen: Veja o printscreen da matéria original
Dados são públicos ou privados?

Os casos se sucedem: e-Bay versus Bidder’s Edge, Livraria Cultura versus Buscapé, Cadremploi versus Keljob, e o que ganhou ultimamente as manchetes de revistas, Curriculum versus Catho. Em todos eles, uma mesma pergunta: é legal se apropriar de “dados” pesquisados em uma rede aberta? Essa pergunta tende a se repetir em muitos casos, até que se forme a consciência sobre os limites e as possibilidades que as leis oferecem nesse campo.
Em primeiro lugar, convém separar o joio do trigo: dado é uma palavra que tanto pode significar informação quanto bits e bytes. Assim, quando alguém envia seu currículo para um Web site, o mesmo pode ser tanto um “dado” na forma de informação enviada, como arquivo binário gravado no servidor do site.

Quais são os direitos privados que podem incidir sobre os “dados”? Em primeiro lugar, o direito à privacidade. Salvo casos especiais (referentes a personalidades públicas), todos têm o direito de controlar o grau de sigilo de seus dados pessoais. Portanto, autorizar que sejam apresentados em um site é um direito do indivíduo.

Ele também tem o direito de exigir que o site e terceiros que o acessem respeitem as condições nele previstas para o uso dos dados pessoais. Isto, sem falar em outros direitos que o material informativo enviado pela pessoa para o site pode conter, tais como direitos de autor, direito de imagem, direito à honra, segredo comercial, sigilo bancário, sigilo fiscal etc.

E quanto ao proprietário do site que exibe os dados pessoais? Ao receber a informação escrita, sonora e/ou visual, ele pode vir a editá-la para melhor se enquadrar no formato digital, assim como pode agrupá-la com outras informações segundo critérios próprios.

Este trabalho criativo, fruto de investimento e esforço, pode gerar um resultado original e distintivo, protegido pelo Direito de Autor (como software de banco de dados, ou “Weberização”, ou ainda como compilação de informações) e pelas normas que reprimem a concorrência desleal (estas proíbem que alguém capte uma clientela se apropriando, sem autorização, de obra alheia ).

Até aqui, “copiar” dados por meio de “robôs” que fazem o “spidering” varrendo a rede em busca de elementos de informação desejados não parece, legalmente, opção interessante. Por outro lado, não há nada que não se possa “importar” sem prévia autorização?

Evidentemente que há. Do contrário, a Internet se transformaria num imenso guichê sem grandes atrativos. Exemplos podem ser buscados nos Termos de Uso que figuram no rodapé de home pages, e que informam as regras para uso autônomo dos dados do site. Outras situações decorrem da letra das leis, como a livre reprodução de obras autorais para finalidades didáticas ou acadêmicas, informações não protegidas por qualquer sigilo etc.

O importante é atentar para o fato de que a facilidade representada pela pesquisa e a “captura” automatizadas não são um salvo-conduto tecnológico para se atropelar os direitos aplicáveis, que já existiam no mundo “offline”. Quem ignora essa realidade e assume o risco de ser descoberto, parece apostar em outra acepção de “dados”, ligada à sorte ou ao azar.

Gilberto Almeida é professor de Direito da Informática na PUC/RJ, consultor da ANPI, ASSESPRO, FENAINFO e outras entidades e sócio da Martins de Almeida - Advogados.



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