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  Data: 3/8/2011 URL: Veja a matéria no site de origem
  Fonte: Refrescante
Justiça condena Catho a pagar mais de R$ 21 milhões em processo movido pela Curriculum

Em conformidade com nosso comunicado feito à imprensa em outubro de 2009, a Curriculum vem a público informar que nesta última sexta-feira, dia 29 de julho, foi publicada a sentença do caso Curriculum x Catho, onde a Catho foi condenada a pagar R$ 21.828.250,00, quantia que deverá ser devidamente atualizada desde maio de 2002, chegando a um valor superior a R$ 63 milhões, pelos danos provocados pela prática de concorrência desleal e abuso de direito, além das custas do processo, honorários dos assistentes técnicos e honorários advocatícios.

Em 2002, após a constatação de inúmeros acessos indevidos para cópia não autorizada de sua base de dados, a Curriculum moveu ação de indenização contra a Catho por prática de concorrência desleal, ação esta recentemente sentenciada pelo juiz Dr. Luiz Mario Galbetti, após nove anos de tramitação.

Galbetti foi bastante claro e assertivo em sua sentença, não deixando dúvidas sobre a ilicitude da conduta reiteradamente praticada pela Catho.

Seguem abaixo alguns trechos da sentença proferida:

“(…) A prova pericial realizada deixa claro que a autora CURRICULUM TECNOLOGIA LTDA. e a ré CATHO ON LINE S/C LTDA. são empresas concorrentes de um mesmo mercado de auxilio à colocação de profissionais, tendo as próprias mensagens e relatórios da CATHO ON LINE mencionado a primeira (CURICULUM) como empresa que seria sua concorrente. (…)”

“(…) O próprio nome dado a alguns destes programas indica com clareza o conhecimento sobre a ilicitude do ato que praticavam, uma vez que os programas desenvolvidos para acessar de forma anormal os sites dos concorrentes, capturando dados que não estariam disponíveis da mesma forma se o acesso tivesse ocorrido como um cliente-usuário, possuem os seguintes nomes: “rouba.phtml”, “rouba.php”, “rouba2.php” e “pesquisar.php”, dentre outros. E se tal não bastasse, os próprios funcionários da ré CATHO se auto intitulavam em mensagens eletrônicas e outros arquivos “hacker” ou “cracker”, afirmando que a sua função era “roubar currículos” (conferir “in fine” fls. 737 e 769 destes autos e 167 dos autos da medida cautelar). Confira-se, a propósito, o próprio diálogo estabelecido pelo co-réu ADRIANO MEIRINHO com uma pessoa de nome DANIEL SIARKOWSKI VENTURA, responsável pelo site oficial do concurso de modelos “RIACHUELO MEGA MODEL”, na qual se gaba de trabalhar como “hacker/cracker”, informando que não tem receio de ser preso porque não deixaria provas, simulando “alguém visitando o site” com citação específica ao site da CURRICULUM, onde perceberam o seu trabalho, mas ele se faria de desentendido (conferir “in fine” fls. 765/766). (…)”

“(…) Em correspondências eletrônicas registradas nos próprios computadores da CATHO, nos dias 08 de fevereiro de 2002 e 23 de fevereiro de 2002, os funcionários RICARDO YALE e o co-réu ADRIANO JOSÉ MEIRINHO trocam mensagens tratando de programas que ambos teriam desenvolvido para capturar dados de concorrentes através da Internet, afirmando que essa base de dados possuía, na ocasião, mais de 1,2 milhão de e-mails. As mesmas mensagens também demonstram que o gerente geral da CATHO ONLINE ADRIANO ARRUDA, cobrava a utilização dos e-mails capturados no produto PS3 da CATHO ONLINE, que trata da venda de base de dados para empresas clientes, usando até aquele momento os e-mails capturados para enviar malas diretas.(conferir “in fine” fl. 764/767) E no dia 15 de abril de 2002, MEIRINHO informa a ADRIANO ARRUDA que foram capturados 175.362 currículos da GELRE e da CURRICULUM, bem como que está enviando a esses endereços eletrônicos as mensagens de “Permission Marketing”, procurando tratar do bônus proporcional à quantidade de currículos capturados. Os documentos eletrônicos encontrados nos computadores da CATHO também descrevem em detalhes os procedimentos realizados por seus funcionários para “capturar” dados de currículos de seus concorrentes, sendo certo que as ações realizadas, tanto manualmente, quanto através de software, não respeitaram os limites funcionais estabelecidos pelas páginas dos sites ditos “concorrentes”. (…)”

“(…) Em 05 de abril de 2001, os funcionários LEONARDO DIAS, ADRIANO ARRUDA, FELIPE BUENO e ADRIANO MEIRINHO, trocam diversos e-mails com o título “CUIDADO HACKERS!!”, combinando entre si um “discurso pronto”, para o caso de alguém telefonar e reclamar que a CATHO ON LINE estaria “vasculhando os sites etc etc”: “devemos dizer que estamos consultando somente currículos para a Case Consultores pois as consultoras precisam de currículos para contratar. Se eles quiserem a CATHO deixa de contratar os profissionais que estão com o CV no site deles.”, pretendendo, assim, simular operação de recrutamento em benefício dos profissionais cadastrados nos concorrentes, mas que não ocorriam, pois os dados serviriam para ações comerciais da CATHO ON LINE. (…)”

“(…) Desnecessário mencionar que o comprovado envio de “Permission Marketing” e o próprio aumento da base de dados da CATHO com a utilização destes currículos capturados da CURRICULUM, servem para aumentar a visibilidade de mercado, com reflexo direto nos lucros que foram obtidos pela CATHO nos inúmeros aproveitamentos comerciais que negocia com seus clientes. (…)”

E, desta forma, a sentença do juiz discorre concluindo a Catho culpada, conforme texto final da sentença:

“(…) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão, CONDENANDO a ré a pagar à autora, pelos danos provocados pela prática de concorrência desleal e captura irregular da base de dados da autora, o valor de R$ R$ 21.828.250,00, devidamente atualizado desde a distribuição (maio/2002). (…)”




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