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  Data: 4/8/2011 URL: Veja a matéria no site de origem
  Fonte: Mais Goiás
Justiça condena grupo Catho por roubo de dados

A Catho, uma das maiores empresas de recrutamento de executivos do país, foi condenada a pagar uma indenização de cerca de 63 milhões de reais por prática de concorrência desleal. A empresa, comprada pelo fundo americano Tiger Global Management em 2006, é acusada de invadir e copiar ilicitamente informações de sites concorrentes para aumentar sua base de currículos e oferecer seus serviços aos clientes de outras recrutadoras.

A sentença foi emitida na última sexta-feira pelo juiz Luiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Como é uma decisão em primeira instância, a Catho deve recorrer, como já fez em condenação anterior. A ação foi movida em 2002 pela concorrente Curriculum, que também atua na contratação de profissionais pela internet. Na época, a história chamou atenção pela forma como a fraude veio à tona e pelas provas que foram obtidas após a denúncia.

Em fevereiro de 2002, os programadores da Curriculum, que pertence ao empresário Marcelo Abrileri, detectaram uma movimentação anormal no site. "Os clientes costumavam pesquisar no máximo 500 currículos por dia, mas vimos que uma das companhias registrou, numa segunda-feira, mais de 63.000", lembra.

A conta foi imediatamente bloqueada e os técnicos da Curriculum conseguiram rastrear o computador que fez todas aquelas pesquisas. Chegaram à maquina de Adriano José Meirinho, de 21 anos, na época administrador do site da Catho e, hoje, gerente de marketing da empresa. Numa busca e apreensão, em que mais de 30 computadores da Catho foram averiguados, os peritos nomeados pelo juiz confirmaram as denúncias.

Foram recuperadas trocas de e-mails e conversas on-line entre funcionários da Catho, em que eles falam explicitamente em "roubo" de currículos em sites concorrentes. Os programadores da empresa chegaram a desenvolver um software que permitia a cópia de milhares de e-mails e currículos rapidamente. O programa foi batizado internamente de rouba.phtml. A Catho não quis comentar a decisão, afirmando não ter conhecimento da sentença, uma vez que o texto não foi publicado no Diário Oficial.




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