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Press Release
Justiça condena Catho a pagar mais de R$ 21 milhões



O caso é considerado pelos juristas um divisor de águas dentro da Justiça brasileira pela quantidade de provas e pelo valor final da causa 


Em conformidade com nosso comunicado feito à imprensa em outubro de 2009, a Curriculum vem a público informar que nesta última sexta-feira, dia 29 de julho, foi publicada a sentença do caso Curriculum x Catho, onde a Catho foi condenada a pagar R$ 21.828.250,00, quantia que deverá ser devidamente atualizada desde maio de 2002, chegando a um valor superior a R$ 63 milhões, pelos danos provocados pela prática de concorrência desleal e abuso de direito, além das custas do processo, honorários dos assistentes técnicos e honorários advocatícios.

Em 2002, após a constatação de inúmeros acessos indevidos para cópia não autorizada de sua base de dados, a Curriculum moveu ação de indenização contra a Catho por prática de concorrência desleal, ação esta recentemente sentenciada pelo juiz Dr. Luiz Mario Galbetti, após nove anos de tramitação.

Galbetti foi bastante claro e assertivo em sua sentença, não deixando dúvidas sobre a ilicitude da conduta reiteradamente praticada pela Catho.

Seguem abaixo alguns trechos da sentença proferida:


“(...) A prova pericial realizada deixa claro que a autora CURRICULUM TECNOLOGIA LTDA. e a ré CATHO ON LINE S/C LTDA. são empresas concorrentes de um mesmo mercado de auxilio à colocação de profissionais, tendo as próprias mensagens e relatórios da CATHO ON LINE mencionado a primeira (CURICULUM) como empresa que seria sua concorrente. (...)”



“(...) O próprio nome dado a alguns destes programas indica com clareza o conhecimento sobre a ilicitude do ato que praticavam, uma vez que os programas desenvolvidos para acessar de forma anormal os sites dos concorrentes, capturando dados que não estariam disponíveis da mesma forma se o acesso tivesse ocorrido como um cliente-usuário, possuem os seguintes nomes: “rouba.phtml”, “rouba.php”, “rouba2.php” e “pesquisar.php”, dentre outros. E se tal não bastasse, os próprios funcionários da ré CATHO se auto intitulavam em mensagens eletrônicas e outros arquivos “hacker” ou “cracker”, afirmando que a sua função era “roubar currículos” (conferir “in fine” fls. 737 e 769 destes autos e 167 dos autos da medida cautelar). Confira-se, a propósito, o próprio diálogo estabelecido pelo co-réu ADRIANO MEIRINHO com uma pessoa de nome DANIEL SIARKOWSKI VENTURA, responsável pelo site oficial do concurso de modelos “RIACHUELO MEGA MODEL”, na qual se gaba de trabalhar como “hacker/cracker”, informando que não tem receio de ser preso porque não deixaria provas, simulando “alguém visitando o site” com citação específica ao site da CURRICULUM, onde perceberam o seu trabalho, mas ele se faria de desentendido (conferir “in fine” fls. 765/766). (...)” 



“(...) Em correspondências eletrônicas registradas nos próprios computadores da CATHO, nos dias 08 de fevereiro de 2002 e 23 de fevereiro de 2002, os funcionários RICARDO YALE e o co-réu ADRIANO JOSÉ MEIRINHO trocam mensagens tratando de programas que ambos teriam desenvolvido para capturar dados de concorrentes através da Internet, afirmando que essa base de dados possuía, na ocasião, mais de 1,2 milhão de e-mails. As mesmas mensagens também demonstram que o gerente geral da CATHO ONLINE ADRIANO ARRUDA, cobrava a utilização dos e-mails capturados no produto PS3 da CATHO ONLINE, que trata da venda de base de dados para empresas clientes, usando até aquele momento os e-mails capturados para enviar malas diretas.(conferir “in fine” fl. 764/767) E no dia 15 de abril de 2002, MEIRINHO informa a ADRIANO ARRUDA que foram capturados 175.362 currículos da GELRE e da CURRICULUM, bem como que está enviando a esses endereços eletrônicos as mensagens de “Permission Marketing”, procurando tratar do bônus proporcional à quantidade de currículos capturados. Os documentos eletrônicos encontrados nos computadores da CATHO também descrevem em detalhes os procedimentos realizados por seus funcionários para “capturar” dados de currículos de seus concorrentes, sendo certo que as ações realizadas, tanto manualmente, quanto através de software, não respeitaram os limites funcionais estabelecidos pelas páginas dos sites ditos “concorrentes”. (...)”



“(...) Em 05 de abril de 2001, os funcionários LEONARDO DIAS, ADRIANO ARRUDA, FELIPE BUENO e ADRIANO MEIRINHO, trocam diversos e-mails com o título “CUIDADO HACKERS!!”, combinando entre si um “discurso pronto”, para o caso de alguém telefonar e reclamar que a CATHO ON LINE estaria “vasculhando os sites etc etc”: “devemos dizer que estamos consultando somente currículos para a Case Consultores pois as consultoras precisam de currículos para contratar. Se eles quiserem a CATHO deixa de contratar os profissionais que estão com o CV no site deles.”, pretendendo, assim, simular operação de recrutamento em benefício dos profissionais cadastrados nos concorrentes, mas que não ocorriam, pois os dados serviriam para ações comerciais da CATHO ON LINE. (...)”



“(...) Desnecessário mencionar que o comprovado envio de “Permission Marketing” e o próprio aumento da base de dados da CATHO com a utilização destes currículos capturados da CURRICULUM, servem para aumentar a visibilidade de mercado, com reflexo direto nos lucros que foram obtidos pela CATHO nos inúmeros aproveitamentos comerciais que negocia com seus clientes. (...)”



E, desta forma, a sentença do juiz discorre concluindo a Catho culpada, conforme texto final da sentença:



“(...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão, CONDENANDO a ré a pagar à autora, pelos danos provocados pela prática de concorrência desleal e captura irregular da base de dados da autora, o valor de R$ R$ 21.828.250,00, devidamente atualizado desde a distribuição (maio/2002). (...)”


Os fatos


Em 2002, após a Curriculum ter constatado acesso irregular e anormal de seu sistema por parte de uma empresa usuária da Curriculum, através do número do IP, foi comprovado que esta fazia acesso ao seu sistema através da rede interna da Catho. Diante disso e já sob a orientação da advogada da Curriculum, Dra. Juliana Guaritá Q. Rosenthal, foi elaborado um laudo preliminar, o qual já revelava a prática de atos ilícitos com grande capacidade para gerar enormes prejuízos à Curriculum e enormes benefícios à Catho, sua maior concorrente. Com base nesse laudo, foi proposta medida cautelar, na qual foi concedida medida liminar para busca e apreensão dos computadores da Catho, o que ocorreu.

Após longa análise pericial do material apreendido, que levou em torno de sete meses de trabalho, os peritos judiciais apresentaram um laudo que desta vez mostrou com grande riqueza de detalhes todos os procedimentos adotados pela Catho para acesso ilegal e cópia da base de dados da Curriculum. O laudo mostrou também claramente que tais procedimentos eram uma prática corriqueira por parte da Catho, bem como que eram previamente planejados por seus funcionários, incentivados por seus superiores e pela direção da empresa e que estes não se restringiam apenas à Curriculum, mas a várias outras empresas que também foram vítimas destas ações, dentre elas a Gelre e Manager.

As conversas registradas e capturadas pela perícia demonstram claramente que todos os envolvidos estavam cientes da ilicitude e gravidade de seus atos.

Tais informações são de domínio público e foram largamente divulgadas no final do ano de 2002, sendo que dentre estas, vale ressaltar a matéria de capa da Revista IstoÉ Dinheiro de 4 de dezembro de 2002: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/14002_POR+DENTRO+DO+ESQUEMA+CATHO

De acordo com a advogada da causa Dra. Juliana Guaritá Q. Rosenthal, do escritório Rosenthal e Guaritá Advogados, “esta decisão reafirma a importância e o valor dos dados para uma empresa que atua no segmento de Internet, bem como que o Brasil está preparado para julgar com responsabilidade e com base na legislação vigente casos que envolvam práticas ilícitas no meio eletrônico, o que acaba por inibir condutas abusivas como esta.”

Para Marcelo Abrileri, presidente da Curriculum, a justiça foi feita. Segue seu depoimento a respeito do caso:

“Sem dúvida estamos bastante satisfeitos com a sentença proferida pelo juiz Galbetti. Compreendemos que o longo tempo que demorou se justifica pela complexidade da matéria e pela quantidade de provas periciais. Entendemos também que o juiz foi muito prudente por ter permitido amplo exercício do direito de defesa por parte da Catho durante todo o processo. Tudo isso dá ainda mais crédito e valor ao resultado final. Foram nove anos na espera para esse resultado, mas valeu a pena. Independentemente do valor da causa, me sinto agora com a alma lavada. O laudo mostrou que esta não era uma conduta isolada do Meirinho, mas seus superiores, o Adriano Arruda, bem como o presidente da Catho, o Sr. Thomas Case, tinham total conhecimento e incentivavam com recompensas financeiras e pagamento de bônus estes atos. Depois, a Catho sempre banalizou esta ação e tentou o tempo todo tirar a importância deste ato.

Nunca vou me esquecer do sentimento que tive quando tomei ciência dos fatos através do laudo pericial, quando vi que o Adriano Meirinho tinha feito um programa chamado ‘rouba.phtml’, sendo que a primeira linha deste era: ‘Script pra roubar a Curriculum.com.br’. Além das conversas que este teve com outra pessoa, no momento em que estava atacando a Curriculum, quando ele dizia coisas como: ‘Faz exatamente 24 horas que eu estou trabalhando de hacker’; ‘Fiz um programa para roubar informações e estou roubando’; ‘Eu roubo gente grande e coisa boa’; ‘Os caras vão me ligar no celular e eu vou me fazer de desentendido’; dentre várias outras. Estes fatos me chatearam muito. No entanto, aquele laudo mostrou claramente que as atitudes de Adriano Meirinho eram totalmente apoiadas e incentivadas por Adriano Arruda e pelo próprio Thomas Case, que eram então respectivamente diretor de tecnologia e presidente/proprietário da Catho. Aquele laudo mostrou também como funcionavam os bastidores da Catho e alguns dos meios que ela utilizou para crescer. E não posso negar que achei estranho também o fato de essas pessoas atualmente ocuparem posições de diretoria na empresa, sendo Meirinho diretor de marketing e Arruda o principal executivo, enquanto Thomas Case vendeu a Catho por uma alta quantia. Algo que também me surpreendeu foi saber que, em julho de 2006, o fundo norte-americano de private equity Tiger Global Management, que administrava na época recursos na ordem de quase 2 bilhões de dólares, havia adquirido uma empresa que demonstrava condutas como estas, mesmo depois de toda essa informação ter sido amplamente divulgada pela imprensa e ser de conhecimento público. Então, não posso negar que é realmente bastante reconfortante receber agora a notícia da sentença da Justiça, depois de assistir a tudo isso durante todos esses anos e ver as sucessivas tentativas da Catho de minimizar esses fatos.

Por fim, quero dizer que é muito importante que seja percebido que o valor arbitrado pelo juiz reflete a importância das informações ilicitamente coletadas. Essas informações, angariadas pela Curriculum em anos de árduo trabalho, foram copiadas de maneira ilícita por nossa concorrente em apenas uma semana e utilizadas em proveito próprio em inúmeras ações comerciais, conforme claramente apontado no laudo pericial. Ações essas que trouxeram à Catho retorno financeiro e visibilidade no mercado."

Veja abaixo parte da conversa que Adriano Meirinho da Catho manteve com Daniel Siarkowsk em 2002:



Dias 22 e 23.02.2002:

 

Adriano Meirinho (23:27:41): hehehe bobão :)

Daniel Siarkowski (23:28:31): oiah... hehehe vixe, pensei q vc ficasse na sala de programators... :) Adriano Meirinho (23:31:41): eu num sou programador :) hehehe

Daniel Siarkowski (23:31:58): hehehe vc é uma mistura de td.. :)

Adriano Meirinho (23:33:16): Sim, de tudo mesmo :) faz exatamente 24hs que to trabalhando de hacker / cracker

Daniel Siarkowski (23:34:27): hehehe vixe, why?

Adriano Meirinho (23:35:12): pq sim oras :) HAcker: descobri falhas no sistema, script.. cracker: fiz um programa pra roubar informacoes, e estou roubando :) ho ho ho ho :)

Daniel Siarkowski (23:36:16): vixe, vai ser preso, nunca mais vou te ver, nem vou saber onde era sua mesinha, vai ser estraditado.. hehehe

Adriano Meirinho (23:37:14): hehe preso nada :) nao deixo provas,,, utilizo o browser pra agir :) eh como se fosse alguem visitando o site :) tah certo q o pagevies do site vai crescer mto hoje, mas okey :) se virem q é meu IP, jah tenho a desculpa pra dar :) hehehe

Daniel Siarkowski (23:38:20): vixe... hehehehe mas é site pequeno q vc ta fuçando?

Adriano Meirinho (00:07:19): Nada... site GRANDE,,,, grande pra cacete :)

Daniel Siarkowski (00:07:38): uol.. heheh

Daniel Siarkowski (00:07:44): mas tem falha assim?

Adriano Meirinho (00:08:03): Nao :)

Adriano Meirinho (00:08:15): Todo site te m falha... qq site tem falha :)

Daniel Siarkowski (00:09:17): sim... mas é meio obvia?

Adriano Meirinho (00:10:00): Não... :) Nada obvio... E outra: MTOOOOOOOOOOOOOOO seguro, e foda de burlar por acaso... O mais dificil de todos :)


Daniel Siarkowski (00:10:34): heehehe sei lá.... já burlaram o vig aqui algumas vezes.. hehehe

Adriano Meirinho (00:11:33): burlaram o q?

Daniel Siarkowski (00:12:12): uma parte do banco acho.. colocaram um avisozinho.. heheh

Adriano Meirinho (00:12:52): ah, defacement... moh boi, mas sen utilidade alguma ..hehe

Daniel Siarkowski (00:13:59): hehehe verdade... nem tem mto oq roubar aqui.. eeheh

Adriano Meirinho (00:15:11): eu robo gente grande,e coisa boa

Daniel Siarkowski (00:15:24): mas pra catho mesmo?

Adriano Meirinho (00:17:03): hehe...ki acha^?

Daniel Siarkowski (00:18:06): acho q não.. heheheh

Adriano Meirinho (00:18:27): hehehe :)

Daniel Siarkowski (00:21:59): não é? :)

Adriano Meirinho (00:24:26): num posso falar ;) bom, num devia nem ter falado nada ):

Daniel Siarkowski (00:25:20): hahahaha não, claro... nem esquenta... se acha q vou sair falando... conversa de icq morre no icq... :)

Adriano Meirinho (00:25:46): morre nada... fica no history :)


Daniel Siarkowski (00:26:31): putz, mas tem senha, SSL, 256 bits, Verisign... hehehe

Adriano Meirinho (00:27:17): q?

Daniel Siarkowski (00:27:21): vou comer... hehehe

Daniel Siarkowski (00:27:36): o icq.. hehe to zuando, depois pago.. fica calmo.. :) t-

Adriano Meirinho (00:27:48): vai comer aonde?

Daniel Siarkowski (00:28:06): acho q no mac... vou ter reunião depois


Dia 01.03.2002:


Daniel Siarkowski (04:52:23): claro cara! de noite eu to na net e te aviso com certeza! :) blz?

Adriano Meirinho (04:52:29): okie então

Daniel Siarkowski (04:53:22): mas blz cara!!! sussu!!! aviso oc! fica carmo! hehe

Adriano Meirinho (04:53:29): okey

Daniel Siarkowski (04:53:49): :))

Adriano Meirinho (04:53:55): hehe


 

Continuação...01.03.2002:


Daniel Siarkowski (21:32:10): e ae cara!

Adriano Meirinho (21:33:10): fala mano

Daniel Siarkowski (21:33:55): blz!!!?

Adriano Meirinho (21:37:57): sim e vc?

Adriano Meirinho (21:39:22): hehe... deu merda na Curriculum, bloquearam minha conta e tao me acusando de spam... hahheaehahea

Daniel Siarkowski (21:39:53): vixxeee... q foda cara!!! heheehe mas tb sacanagem com os caras.. hehehehe

Adriano Meirinho (21:41:01): hehehe os caras vao ligar pra mim... no celular...hehehe vou me fazer de desentendido

Daniel Siarkowski (21:41:40): hehhehe mas oq aconteceu?? vc ficou mandando mail? algo assim? ou só pq usou mtas vezes?

Adriano Meirinho (21:42:13): pq dei request mtas vezes la... visualizei mais de 300 mil cvs em 1 semana :)

Daniel Siarkowski (21:43:10): hehehe faz de conta q vc esta abrindo uma multi nacional gigante filiada a IBM e quer contratar metade da cidade de campinas oras...hehehehehe

Adriano Meirinho (21:44:24): heheheh cacete

Daniel Siarkowski (21:46:00): organizações meirinho s/a... fala q quer ser parceiro deles q vc achou o site mto bom, encontrou todo mundo q precisava e esta satisfeito com o conteudo.. hehehe


 

Transcrição feita a partir dos dados do laudo pericial – Volume 01 de 14 – Anexo A – Páginas 53 a 55


O caso ainda está em primeira instância, mas é considerado pelos juristas um divisor de águas dentro da Justiça brasileira, não só por terem sido encontradas provas substanciais e em abundância a partir dos computadores da ré, mas também pelo valor final da causa, sendo o maior valor já julgado em um processo de “pirataria digital”. 


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