2312 FONOAUDIÓLOGO JR

A PRIORI EXCELENCIA EM RECURSOS HUMANOS

📍 Curitiba/PRpresencial

Descrição da vaga

Área e especialização profissional: Saúde - Fonoaudiologia Senioridade: Analista Lugar de trabalho: Curitiba, PR Regime de contratação de tipo Efetivo – CLT Jornada Parcial tardes Requisitos: Ensino superior completo em Fonoaudiologia; Registro ativo e regular no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO); Vivência acadêmica, de estágio ou profissional em atendimentos fonoaudiológicos; Disponibilidade para atuação presencial na unidade Germano Mayer, em Curitiba; Disponibilidade para jornada das 13h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira; Facilidade com ferramentas digitais e registros em prontuário eletrônico; Capacidade de organização e gestão do tempo em rotina com alto volume de atendimentos; Conhecimento ou experiência em disfagia será considerado um diferencial. Atividades: Realizar avaliações e atendimentos fonoaudiológicos, com predominância de público infantil e atendimento também ao público adulto; Atuar principalmente em demandas relacionadas à linguagem e voz, além de outras necessidades fonoaudiológicas; Realizar atendimentos individuais e conduzir grupos terapêuticos organizados por faixa etária e necessidade de atendimento; Registrar as evoluções clínicas em prontuário eletrônico durante a rotina de atendimento; Executar o modelo de atendimento conforme protocolos estabelecidos pela Cooperativa; Elaborar documentos técnicos de acordo com o Código de Ética Profissional e preservar o sigilo dos pacientes; Acompanhar indicadores e metas individuais relacionadas aos protocolos de atendimento e satisfação dos beneficiários; Utilizar ferramentas como Excel, Word e Teams no suporte às rotinas administrativas e de comunicação; Atuar em interface com equipe multiprofissional composta por Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional; Participar de treinamentos e atuar em conformidade com as práticas de segurança, qualidade, ESG e Jeito de Cuidar Unimed. ‘’A Unimed Curitiba e demais empresas do grupo são contra atos discriminatórios de qualquer natureza. Portanto, em todos os processos de Atração e Seleção é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, religião, cultura entre outros’’.

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