LIDER DE HOSPITALIDADE
Empresa confidencial
Descrição da vaga
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Desempenhar um papel fundamental na garantia da excelência no atendimento ao cliente e na prestação de serviços de alta qualidade em estabelecimentos do setor de hospitalidade.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
• Liderar e orientar a equipe de hospitalidade, incluindo rouparia, maqueiros e equipe de necrotério e outros funcionários relacionados ao atendimento ao cliente.
• Motivar e inspirar a equipe a alcançar os mais altos padrões de serviço e desempenho.
• Garantir que os pacientes sejam recebidos com cortesia, profissionalismo e respeito desde o momento da chegada até a partida.
• Buscar soluções para resolver quaisquer problemas ou preocupações dos pacientes e/ou seus visitantes e acompanhantes de forma rápida, eficiente, segura e dentro das normativas regulatórias, garantindo sua satisfação.
• rto e segurança sejam mantidos em todas as áreas do estabelecimento.
• Desenvolver e implementar programas de treinamento para a equipe de hospitalidade, focados em melhorar habilidades de atendimento ao cliente, comunicação e eficiência operacional.
• Realizar avaliações de desempenho regulares e fornecer feedback construtivo para promover o crescimento profissional da equipe.
• Gerenciar eficientemente recursos, como pessoal, materiais e equipamentos, para garantir o bom funcionamento do estabelecimento.
• Manter organizado o local de trabalho;
• Monitorar o registro nos sistemas de gestão da contratante;
• Realizar atendimento aos usuários da unidade, sempre que necessário;
• Manter os documentos inerentes ao processo de trabalho organizados;
• Controlar os custos operacionais e identificar oportunidades de otimização de recursos.
• Subsidiar a Supervisão de Hospitalidade de informações sobre a qualidade dos serviços prestados por terceiros à sua área para que sejam tomadas às providências mais adequadas para cada caso;
Título: Líder de Hospitalidade
Formação: Superior em Administração, Hotelaria ou áreas afins.
Experiência: 6 meses
Requisitos de regulamentação: N/A
CBO: 5131-15
