Terapeuta Ocupacional - Região Sul (Processo Seletivo Misto)
Associação Saúde da Família
Descrição da vaga
Descrição : A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 393/2026 , no perÃodo de 31/07/2026 a 06/08/2026 : CARGO â TERAPEUTA OCUPACIONAL (Processo Seletivo Misto) Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da FamÃlia â ASF , parceira da Secretaria Municipal de Saúde do MunicÃpio de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde: Centro de Atenção Psicossocial â CAPS AD III Ãlcool e outras Drogas. O CAPS II Ãlcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território. Centro de Atenção Psicossocial â CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território. Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o perÃodo de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 1. DISPOSIÃÃES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O perÃodo de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o perÃodo de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades. 1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros; b) Estar em pleno exercÃcio de seus direitos civis e polÃticos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios; d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional; e) Ter a idade mÃnima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ser aposentado por invalidez; h) Gozar de boa saúde fÃsica e mental. 2. REQUISITOS DO CARGO: ⢠Superior Completo em Terapia Ocupacional com registro ativo Conselho Profissional de São Paulo â SP (CREFITO); ⢠Pós-graduação em saúde pública/coletiva, acompanhamento terapêutico e/ou saúde mental; ⢠Experiência com ênfase no programa; ⢠Desejável experiência em acompanhamento e desenvolvimento de atividades socioeducativas com crianças e adolescentes; ⢠Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet); ⢠Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS); ⢠Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS; ⢠Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros); ⢠Disponibilidade para inÃcio imediato. 3. PRINCIPAIS ATRIBUIÃÃES: ⢠Responsável por planejar e desenvolver atividades de terapia ocupacional que considerem os diversos aspectos da constituição do sujeito, através do desenvolvimento da clÃnica ampliada; ⢠Atuar na atenção à saúde de usuários infantojuvenis com transtornos mentais graves e persistentes, em sofrimento psÃquico, situações de crise, nos processos de reabilitação psicossocial e/ou que fazem uso de álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas da RAPS e SMS; ⢠Realizar acolhimento, observar as habilidades fÃsicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário; ⢠Elaborar estratégias para o desenvolvimento terapêutico, a promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência; ⢠Realizar manejos, adaptações e ações que favoreçam a realização das atividades de vida diária e prática (A.V.D.) e a consequente ampliação da participação como sujeito; ⢠Trabalhar com oficinas terapêuticas individuais e coletivas que respeitem a subjetividade e apoiem a reabilitação; ⢠Atuar com ética e responsabilidade ao atender usuários, familiares e responsáveis; ⢠Alinhar com a equipe técnica multidisciplinar a necessidade de atendimentos individuais, especÃficos, compartilhados e atendimentos domiciliares; ⢠Elaborar com a equipe da unidade CAPS o Projeto Terapêutico Singular para o acompanhamento do usuário, realizando ações transdisciplinares; ⢠Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF; ⢠Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios e relato de casos; ⢠Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão; ⢠Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o âCódigo de Ãtica e de Conduta Profissionalâ e atenção à s polÃticas institucionais para desempenho de suas atividades. 4. CONDIÃÃES DA VAGA: ⢠Carga horária: 30 horas semanais; ⢠Salário: compatÃvel com o mercado ⢠BenefÃcios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva; ⢠Local de trabalho: MunicÃpio de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros). 5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: ⢠Cadastro e atualização do currÃculo no site VAGAS.COM por parte do candidato; ⢠Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital; ⢠Triagem de currÃculo; ⢠Análise de currÃculo; ⢠Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência; ⢠Avaliação coletiva online; ⢠Realização de exame médico admissional; ⢠Entrega de documentação legal exigida (disponÃvel no site da ASF). 6. CRITÃRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos. 7. INFORMAÃÃES COMPLEMENTARES: ⢠Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação; ⢠O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado; ⢠Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal; ⢠Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo; ⢠O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercÃcio da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vÃnculo na ASF; ⢠Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada; ⢠O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos; ⢠Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional; ⢠Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mÃnimo, 1 ano, e que está em pleno exercÃcio de suas atividades; ⢠O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possÃvel alteração de carga horária; ⢠Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional; ⢠No Regimento Interno de RH, capÃtulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente; ⢠O Código de Ãtica de Conduta Profissional da ASF está disponÃvel para consulta no site www.saudedafamilia.org / âEspaço reservado ao funcionário â ERFâ; ⢠Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ãtica e PolÃtica de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas; ⢠Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo: ⢠Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF; ⢠Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos; ⢠Profissionais que tenham mantido vÃnculo empregatÃcio com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vÃnculo empregatÃcio, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento; 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF. 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuÃzo das demais medidas cabÃveis. ⢠Caso o candidato aceite a vaga, receba as informações e o agendamento para a realização da admissão e, posteriormente, manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado. TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÃNCIA, CADASTRE SEU CURRÃCULO.
Mais vagas em São Paulo
- Analista de Relacionamento Médico Pl | Corporativo SP
- Assistente De Processos I
- Analista de Prevenção a Fraudes Sênior | Dados
- Analista de Prevenção a Fraudes Pleno | Onboarding
- Assistente Administrativo Financeiro - São Paulo
- Especialista De Comunicação - PR
- Professor(a) de Boxe - Terça e Quinta - 20h as 21h + Escalas (sab ) - Greenlife Tatuapé
- Auxiliar de Tesouraria - Temporário
