Pasta entendeu que demissão é uma prática discriminatória e funcionário terá direito de ser readmitido ou pedir o dobro do valor de direitos trabalhistas

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria, nesta segunda-feira (03), que proíbe empresas de demitirem funcionários por não tomarem vacina contra a Covid-19 ou pela falta de entrega do comprovante de vacinação. No entendimento do governo, a prática é discriminatória e não justifica uma demissão por justa causa.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzi, ainda disse que a medida inibe candidatos a participar de processos seletivos e provoca mais restrições na busca de emprego.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, determina a portaria 620.

O texto ainda prevê a opção do funcionário de ser reintegrado ao cargo ou solicitar o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. As empresas ainda poderão ser responsabilizadas na Justiça Trabalhista.

O Ministério do Trabalho, entretanto, autoriza as empresas determinarem a realização de exame para Covid-19. Esse meio, segundo a pasta, não inibe o trabalho do funcionário.

A proposta vai contra o que acredita advogados trabalhistas e o Tribunal Superior do Trabalho. No entendimento jurídico, a vacina deveria ser obrigatória, pois a imunização de um funcionário colabora para a saúde do coletivo.

Em alguns processos, empresas receberam autorização de demitir o funcionário por justa causa. Para a Justiça, a falta de vacinação compromete a saúde de outros funcionários e poderá acarretar maior contágio da doença no ambiente de trabalho.

Fonte: https://economia.ig.com.br/2021-11-01/portaria-demissao-vacinacao-covid-19-ministerio-do-trabalho.html

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