O corte de impostos sobre a folha de salários, instituído com o objetivo de manter empregos durante a pandemia de coronavírus, foi prorrogado até 2023.
O Projeto de Lei 2.541/2021, que propõe a prorrogação da desoneração da folha, foi aprovado no dia 31 de dezembro de 2021.
A lei permite que os empresários paguem impostos sobre a receita bruta e não sobre os salários, para reduzir o corte de vagas.
Para os empresários, a norma significa que eles irão pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de salário.
Para os empregados, significa, em tese, uma maior segurança dentro do mercado de trabalho, já que os gastos com funcionários ficam menores sem o imposto.
Conforme o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em um cenário de pandemia e retrocesso nas economias mundiais, a legislação nacional tem sofrido alterações visando um melhor ambiente para o empreendedorismo, “que é o carro-chefe de uma economia pujante de qualquer país desenvolvido”.
A lei, de acordo com os especialistas, tende a beneficiar o mercado, em destaque, os setores que a lei abrange. Confira lista abaixo:
- Calçados
- Call center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Cadastre ou atualize seu currículo na Curriculum: https://www.curriculum.com.br/01_10.asp