Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; contrato por produção não necessita de controle de jornada

As novas regras para o modelo híbrido de trabalho e contratação por produção passam a valer a partir desta segunda-feira, 28, com a publicação da Medida Provisória nº 1.108 no Diário Oficial da União. 

No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada, divulgou o governo federal. Ou seja, para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. 

Já no caso de contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras, caso a jornada regular seja ultrapassada. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos têm preferência na hora de preencher vagas de trabalho remotas.  

Troca de localidades

A nova norma também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país.

Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira. Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa.

Vale-refeição

As mudanças também atingem as regras do auxílio-alimentação e têm como objetivo garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”. A norma visa garantir que o benefício seja utilizado para a compra de alimentos e também proíbe a cobrança de taxas na contratação dos fornecedores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou Netflix e academias de ginástica. Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço.

O governo também passou a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) quanto no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação). “Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.

Como fica o teletrabalho conforme as medidas

Modelo híbrido: Trabalho híbrido pelas empresas, por meio de acordo negociado com o trabalhador; 

Contratação: A contratação pode ser por jornada ou por produção; 

Jornada: No modelo por jornada, a nova legislação permite o controle de forma remota pelo empregador e viabiliza o pagamento de horas extras; 

Produção: No modelo por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora em que desejar; 

Remuneração:  Não há a possibilidade de redução salarial sem anuência do trabalhador; 

Prioridade: Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; 

Transparência: Novas regras para o auxílio-alimentação visam impedir fraudes e corrigir distorções

Fonte: Estadão

Cadastre ou atualize seu currículo na Curriculum: https://www.curriculum.com.br/01_10.asp