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  Data: 3/12/2002 URL: Veja a matéria no site de origem
  Fonte: Consultor Ju PrintScreen: Veja o printscreen da matéria original
Dados são dados (Parte 2)

4. A Curriculum não se sente incomodada pelo sucesso da Catho e entende que os modelos de negócio dos dois sites podem coexistir honestamente.

A Curriculum apenas tomou uma atitude contra a Catho no momento em que se sentiu lesada por ter seus dados furtados pela concorrente e utilizados em evidente prática de concorrência desleal.

Ou seja, percebemos agora com o laudo que boa parte do nome e da base de dados da Catho foi construída com dados copiados de seus concorrentes, e isso não pode ficar impune.

5. Novamente a Catho tenta, com isto, tirar o foco do ato ilícito praticado por seus funcionários com anuência da direção da Catho.

Mas para oferecer uma resposta a este argumento, a Curriculum tem a dizer o seguinte:

1) No passado era comum se registrar vários domínios.

2) A Alphanet, empresa que desenvolvia sites para terceiros, registrou vários domínios, dentre eles os domínios citados.

3) A direção da Alphanet não tinha conhecimento de todos os domínios que estavam registrados e nunca operou com a venda de domínios.

4) O registro destes domínios ocorreu de maneira lícita e dentro da lei, pois não havia nenhum impedimento em se registrar qualquer um deles. Tudo foi feito dentro das leis oferecidas pela FAPESP, órgão que regula tais operações.

5) Quando a direção da Alphanet, tomou conhecimento de que tais domínios haviam sido registrados, entendeu que não seria ético mantê-los, muito embora agisse completamente dentro da lei, e entregou imediatamente tais domínios a Catho.

6) Este foi um assunto de tão pouca importância para a Catho na época, que eles se importaram tão pouco com isto que nem mesmo ficaram com o domínio katho.com.br, hoje pertencente a outra empresa que não a Catho.

Os dados visualizados e furtados pela Catho ou pela 2Minds4Art, por ocasião da sua associação aos serviços da Curriculum, não constituem bem público, muito menos passível de ser utilizado sem a autorização da Curriculum para quaisquer finalidades que não processos de recrutamento e seleção, como fez a Catho ao comercializá-los e também utilizá-los para suas próprias campanhas de marketing.

A título de exemplo, se um jornalista faz uma matéria, será que esta poderia ser passivamente copiada e divulgada em nome de outro, só por se tratar de um relato dos fatos e de ter sido publicada na Internet? Pode qualquer outro jornalista comercializar tal material como se fosse de sua propriedade, sem sequer nenhuma autorização de quem o produziu?

Desta forma, fica claro que algo não pode ser utilizado de qualquer maneira simplesmente pelo fato de estar público, principalmente quando estes estão sob contratos cujos termos são aceitos pelo contratante.

E referente a este assunto, terminamos com uma citação do Il. Prof. Dr. Renato Opice Blum:

'Por fim, quanto a sensível questão do direito autoral virtual, frise-se que a disponibilidade para acesso na Web não se confunde com autorização ou cessão de direitos, impossibilitando a reprodução ou utilização de obras (inclusive base de dados) sem a anuência inequívoca do respectivo autor ou detentor desses direitos, à toda obra intelectual que seja criação de espírito alguém, veiculada por qualquer meio, inclusive a Internet, sob pena de indenização por danos morais e patrimoniais.' (Direito Eletrônico: A Internet e os Tribunais, editora Edipro, 1ª edição, 2001, p. 38)'

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2002.



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