Artigos
VOCÊ S/A
Colaboradores
Administração & Planejamento
Ao Procurar Emprego Saiba...
Atualidades
Comportamento
Dicas & Variedades
Entrevistas
Etiqueta
Fale Bem em Espanhol
Fale Bem em Inglês
Fale Bem em Português
Frases
Inteligência Emocional
Networking
Novidades
Qualidade de Vida
Recursos Humanos
Reflexão
Sua Carreira
Vendas

Pesquisar:
Obrigatoriedade de hora extra também é trabalho forçado Publicada em 16/6/2008

Muito se fala sobre o trabalho forçado entre trabalhadores rurais, mas o mesmo acontece em alta escala nos centros urbanos de forma disfarçada. O alerta é do advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, ao explicar que muitos trabalhadores que se recusam a cumprir horas extraordinárias são demitidos sem justa causa. Segundo Poliszezuk, a OIT e a própria CLT estabelecem as formas legais da hora extraordinária, mas as “brechas” da lei fazem com que os trabalhadores que optam por não cumprir as horas extras corram risco de perder o emprego.

 

O advogado trabalhista diz que a lei não protege o trabalhador nesse sentido pelo fato de os contratos de trabalho estabelecerem a prorrogação da jornada de trabalho em duas horas quando houver, por exemplo, aumento da produtividade da empresa. Entretanto, essa hora extraordinária não pode tornar-se habitual e, caso isso ocorra, o empregado pode recusar-se a cumpri-la. O que resulta, muitas vezes, em sua dispensa e, não há como acionar a Justiça alegando ter sido dispensado pela recusa do cumprimento das horas extras.

 

“O que pode ser feito são denúncias no sindicato de classe ou no Ministério do Trabalho e Emprego e, se for de interesse do trabalhador, há a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, que é feita judicialmente”, explica Poliszezuk.

 

Segundo o advogado, o empregador que não quiser incorrer dessa infração, a alternativa é recorrer aos bancos de horas, que, quando utilizado como a lei determina, serve como excelente solução para as duas partes da relação empregatícia. Acontece que o banco de horas e a compensação da jornada de trabalho devem ser estabelecidos por convenção coletiva de sindicato de classe, como determina a CLT.

 

“Infelizmente, não é o que ocorre em grande parte das empresas, que transforma o banco de horas em algo informal, ou seja, o empregador pede aos empregados o cumprimento de horas extraordinárias em um dia, compensando-as na redução da jornada de trabalho no dia seguinte”, exemplifica Poliszezuk, explicando que esse tipo de acordo é ilegal.

 

Fonte: Canal Executivo


Enviar para um amigo

Voltar