Artigos
VOCÊ S/A
Colaboradores
Administração & Planejamento
Ao Procurar Emprego Saiba...
Atualidades
Comportamento
Dicas & Variedades
Entrevistas
Etiqueta
Fale Bem em Espanhol
Fale Bem em Inglês
Fale Bem em Português
Frases
Inteligência Emocional
Networking
Novidades
Qualidade de Vida
Recursos Humanos
Reflexão
Sua Carreira
Vendas

Pesquisar:
Novas regras para telemarketing entram em vigor Publicada em 8/12/2008
Começam a valer a partir de segunda-feira (1º) as novas regras para o atendimento de telemarketing nas empresas de tele-atendimento. Para atender às exigências do decreto, estipulado pelo Ministério da Justiça, as empresas tiveram que adaptar muitos processos. A regulamentação padroniza o acesso e a qualidade do serviço de atendimento.

 

O objetivo é enquadrar as empresas que não fazem um atendimento adequado para os consumidores. As companhias que não cumprirem as determinações ficarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões por cada reclamação de consumidor.

 

Regras

 

Uma das novas determinações é que as empresas que atuam em setores regulados por agências terão 60 segundos para atender os consumidores. Há algumas exceções para esse prazo.

 

Os bancos, por exemplo, terão de atender os consumidores em 45 segundos, mas o tempo sobe para 90 segundos nas segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias posteriores a feriados. As companhias de energia elétrica também terão prazo de 90 segundos quando as ligações surgirem por causa de quedas de energia.


Vários setores que antes não tinham qualquer prazo de atendimento terão de cumprir os 60 segundos, como aviação, planos de saúde e transportes terrestres. Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão de funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana.

 

Veja as principais mudanças definidas pela portaria


-
A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;


- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;


- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;


- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

 

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

 

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;

 

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;


- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

 

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

 

Fonte: G1


Enviar para um amigo

Voltar