Direção de Arte (Pessoa Jurídica)
AGENCIA ORIBA LTDA
Descrição da vaga
DESCRIÇÃO
A Oribá busca um(a) prestador(a) de serviços especializado(a) em Direção de Arte para prestação de serviços criativos, conforme demandas específicas da agência. O escopo contempla o desenvolvimento de soluções visuais para campanhas, comunicação digital e materiais institucionais, com autonomia técnica na execução dos serviços, observadas as diretrizes criativas e os resultados esperados em cada projeto. A prestação dos serviços ocorrerá de forma independente, sem exclusividade, subordinação ou controle de jornada, mediante alinhamento prévio das entregas e respectivos prazos. Poderão ser objeto da contratação, entre outras atividades relacionadas à especialidade do(a) contratado(a): • Desenvolvimento de layouts, key visuals (KVs), campanhas, apresentações e peças digitais; • Criação e adaptação de materiais para redes sociais, mídia digital, apresentações e materiais institucionais; • Desenvolvimento de soluções visuais alinhadas aos conceitos criativos definidos para cada projeto; • Edição e adaptação de vídeos curtos destinados a campanhas e plataformas digitais; • Produção de animações simples, letterings, vinhetas, legendas e demais recursos gráficos para conteúdo audiovisual.REQUISITOS
- Experiência comprovada em Direção de Arte;
- Domínio de Adobe Photoshop, Illustrator e InDesign;
- Conhecimento em edição de vídeo e motion design;
- Conhecimento em Figma, Canva, CapCut ou ferramentas equivalentes.
- Residir em São Paulo.
- Disponibilidade para atuar presencialmente na agência 2 dias por semana, em modelo híbrido.
DESEJÁVEL
- Conhecimento em After Effects e Premiere;
- Disponibilidade para reuniões presenciais eventuais em São Paulo/SP ou Grande São Paulo, quando previamente alinhadas entre as partes.
BENEFÍCIOS
- Condições da contratação:
- • Contratação de pessoa jurídica, mediante emissão de nota fiscal;
- • Remuneração negociada entre as partes, conforme escopo dos serviços contratados;
- • Eventuais reuniões presenciais ou utilização de espaço físico da contratante poderão ocorrer mediante prévio alinhamento;
- • Ajuda de custo para despesas de locomoção e alimentação em atividades presenciais previamente alinhadas.
